O Juiz da 3° Zona Eleitoral de Porto Nacional, José Maria Lima, julgou no último dia 02 de abril de 2013, improcedente o pedido de cassação dos Diplomas dos Eleitos a Prefeito (Gilvane Pereira Amaral) e do Vice prefeito (Wlisses Jason de Oliveira Negre de Monte do Carmo – TO.
No processo os Requerentes da Coligação “Decidir é comparar” Representada pelos Candidatos derrotados a Prefeito e Vice Prefeito, Condorcet Cavalcante Filho e Rubes da Paixão Pereira Amaral, respectivamente, acusavam os eleitos de prática de abuso de poder econômico e político, que causou desequilíbrio nas eleições municipais de Monte do Carmo, em 2012.
Em sua decisão o Juiz José Maria relata que: “Concluindo, posso afirmar, sem sombra de dúvidas, que os autos estão recheados de muitos e fortes argumentos mas, paupérrimos em fundamentos”. “Por derradeiro, os fatos ventilados nos autos, mas relativos à ação civil pública, não dizem respeito ao período eleitoral, nem tem ligação com a captação ilícita de sufrágio e, portanto, não podem e não devem aqui ser julgados ou apreciados”. “EX POSITIS e, por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos insertos na inicial e o faço ante a fragilidade das provas carreadas aos autos, determinando o seu arquivamento, após o trânsito em julgado desta”.
Para o Prefeito Gilvane e o Vice Prefeito Wlisses, a Decisão da 3° Zona Eleitoral de Porto Nacional, transmite ainda mais segurança e motivação para continuar com o trabalho de planejamento e captação de recursos que esta sendo feito na atual gestão, para que assim, toda a Comunidade receba benefícios que possam transformar a cidade e melhorar a qualidade de vida de todos. “Deus e a Maioria dos Eleitores Carmelitanos nos deu a vitória nas urnas e não tínhamos dúvidas, que seria essa também a decisão do Meritíssimo Juiz e do Ministério Público, pois no período das eleições, respeitamos a Lei Eleitoral com todo rigor, onde realizamos uma campanha humilde, limpa e democrática e com uma grande participação popular”.