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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se pelo improvimento do recurso interposto por Márcia da Costa Reis Carvalho e José Carlos Justino, atual prefeita e vice de Lajeado, que buscam a reforma da sentença proferida pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral que cassou seus diplomas. A prefeita também foi decretada inelegível pelo período de oito anos a contar das últimas eleições por abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2012, quando era candidata à reeleição. Márcia permanece no cargo até que não haja mais possibilidade de recurso.

 

A sentença condenatória é consequência de ação de investigação judicial eleitoral movida por Edilson Gonçalves Mascarenhas, na qual Márcia e José Carlos Justino são acusados de ter contratado número exorbitante de servidores temporários entre anos de 2009 e 2012, com base em leis municipais que não teriam provado a excepcionalidade para os atos. A prática configura abuso de poder político e econômico, para a qual foi postulada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às de 2012 e cassação dos diplomas. O pedido foi parcialmente acatado pelo juízo eleitoral, que cassou a diplomação dos representados e decretou a inelegibilidade do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 apenas à primeira investigada.

 

Em seu recurso, a prefeita e seu vice argumentam que as contratações temporárias estão amparadas legalmente, que contratos desta natureza podem ser firmados para atenderem à necessidade transitória de interesse público e que todas foram precedidas de leis municipais autorizadoras. Eles afirmam ainda que as contratações não ocorreram em período eleitoral e visavam atender demandas de programas sociais e de saúde pública.

 

Em seu recurso, a PRE/TO apresenta listagem trazida aos autos pelos próprios recorrentes discriminando as contratações de servidores durante sua gestão, na qual observa-se o número exorbitante de 624 contratos temporários em quatro anos, sendo 93 em 2009, 146 em 2010, 166 em 2011 e 219 em 2012. Embora precedidas de leis municipais, a PRE/TO argumenta que a desenfreada contratação gera dúvidas quanto à sua real necessidade, e em sua absoluta maioria passaram ao largo dos critérios exigíveis para provimento de cargos desta natureza. Ainda que para atender situações transitórias e urgentes, não dispensam realização de processo seletivo e não podem ocorrer ao bel prazer do gestor.

 

A PRE/TO ainda argumenta que os quatro anos de gestão dos recorrentes é tempo suficiente para que houvesse realização de concurso público, o que não ocorreu, dando margem para a contratações sem qualquer suporte. O objetivo das contratações é duvidoso, parcial, com ares de apadrinhamento e na tentativa de angariar votos para dar continuidade ao uso indiscriminado da máquina administrativa, aponta o parecer ministerial. Somente no ano eleitoral, foram contratados temporariamente 42 auxiliares de serviços gerais, sem que fosse comprovada qualquer necessidade em razão do aumento de demanda com limpeza pública.

 

A justificativa de que os contratos não foram firmados durante o período eleitoral não altera a finalidade implícita das contratações. Dos 624 contratos firmados em quatro anos, o número saltou de 93 no início do mandato para 219 no ano de 2012. Este número foi considerado relevante no contexto do município que tem apenas 2.733 eleitores e as eleições costumam ser decididas voto a voto. O grande número de contratos impactou na vontade dos eleitores, beneficiados direta ou indiretamente, comprometendo a lisura e regularidade do pleito com violação ao necessário equilíbrio entre os candidatos. Segundo o parecer, o abuso de poder está caracterizado e a sentença demonstra o acerto com que agiu o juízo da 5ª Zona Eleitoral ao cassar os diplomas. (Ascom)