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Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), cassou liminar obtida por pecuarista do Rio Grande do Norte

Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), cassou liminar obtida por pecuarista do Rio Grande do Norte Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), cassou liminar obtida por pecuarista do Rio Grande do Norte Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), cassou liminar obtida por pecuarista do Rio Grande do Norte

O Governo do Estado conseguiu, nesta sexta-feira, 19, uma importante vitória judicial no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), cassando liminar obtida por pecuarista do Rio Grande do Norte que possui fazenda em Piraquê, no Norte do Tocantins. Na prática, a decisão protege a produção pecuária tocantinense, pois evita que 800 cabeças de gado bovino oriundas de Bom Jesus (RN) fossem até Piraquê sem respeitar a quarentena obrigatória e nem o cumprimento de normas sanitárias indispensáveis do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a viagem de animais entre estados.

Classificado como zona livre de febre aftosa há 16 anos, o Tocantins precisou ir à Justiça para evitar a vinda do gado potiguar porque o Rio Grande do Norte é, segundo o Mapa, “área de risco médio” para a doença. Uma eventual contaminação de gado tocantinense com a doença faria o Estado perder importantes mercados internacionais conquistados nos últimos anos.

A decisão do magistrado atendeu ação de suspensão de liminar impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), após determinação do Governador Siqueira Campos.

Conforme o presidente do Tribunal, o ingresso dos animais no Tocantins poderia “trazer prejuízos incalculáveis” ao Estado, a “despeito de todo o esforço de prevenção nas últimas décadas”.

Atualmente, o Tocantins tem um rebanho de 8 milhões de cabeças, distribuídos em 71 mil propriedades rurais. O Estado exporta para mais de 150 países.

O presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), Marcelo Aguiar Inocente, comemorou a decisão judicial, destacando que ela é fundamental para tranquilidade de todos os produtores do Estado. Ele também ressaltou o esforço do órgão para proteger o gado tocantinense. “A Adapec trabalha diuturnamente visando garantir a sanidade e o status de Estado sem febre aftosa ao Tocantins. Estamos atentos ao trânsito de animais, nossas barreiras são atuantes, pois reconhecemos a importância da pecuária na nossa economia. Desejamos ampliar mercados internos e externos e continuar contribuindo com o desenvolvimento do Tocantins“, ressaltou o presidente.

Histórico

O pecuarista que teve a liminar cassada quer trazer o seu gado para o Tocantins por causa da forte seca que atinge o Rio Grande do Norte. Agora, pela decisão do presidente do TRF, o produtor só vai poder trazer seus animais depois que respeitar todos os itens da Instrução Normativa n.º 44 do Mapa. Entre outras medidas, a instrução prevê que o gado permaneça isolado por um período mínimo de 30 dias antes do embarque, em local oficialmente aprovado e sob supervisão do serviço veterinário oficial, sendo submetidos a provas laboratoriais para febre aftosa definidas pelo Mapa.