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Palmas

Foto: Divulgação Prefeito assinou ofício que será protocolado no Ministério Público Prefeito assinou ofício que será protocolado no Ministério Público

O prefeito de Palmas, Carlos Amastha, assinou nesta terça-feira, 23, um ofício que será protocolado no Ministério Público do Estado (MPE) na manhã desta quarta-feira, 24, com os nomes dos contribuintes que podem ter sido beneficiados com a baixa indevida de tributos municipais (Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e taxas diversas). A ação era praticada por três servidores, que foram demitidos na última semana.

As fraudes totalizam R$ 952.194,57 (novecentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), em valores da época, envolvendo 46 contribuintes. A maior parte desses valores já foi regularizado pelos próprios contribuintes, nos anos de 2009 a 2012, faltando R$ 81.615,69 (oitenta e um mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e nove centavos) ainda a receber.

Após o parecer da Secretaria de Finanças, por meio da Superintendência de Administração Tributária, e da Procuradoria Geral do Município, o Prefeito informou que não fará a divulgação dos nomes das empresas e pessoas beneficiadas com a prática indevida. “Nossa função é cobrar o imposto, não temos o poder de investigação, por isso vamos encaminhar ao Ministério Público Estadual, que é o órgão competente. Não podemos ser responsáveis por culpar pessoas que possam ser inocentes”.

O parecer da Secretaria de Finanças, pela não divulgação dos nomes das empresas e contribuintes possivelmente beneficiados, se justificou devido à Prefeitura não ter feito nenhum exame prévio acerca de indícios de participação dos contribuintes nas fraudes, mesmo por que, essa responsabilidade compete ao MPE. O documento ainda destaca a possibilidade do interesse de terceiros na prática, como inquilinos dos imóveis, despachantes, corretores de imóveis entre outros. Ainda de acordo com o parecer, a não divulgação dos nomes evita conclusões precipitadas e o pré-julgamento sem a devida comprovação.

A Procuradoria Geral do Município também emitiu parecer jurídico recomendando a não divulgação dos nomes, no qual considera que a identificação da propriedade do imóvel não implica na prova cabal de envolvimento do contribuinte e nem de benefício na fraude, ressaltando ainda que não foi realizado exame prévio de indícios e participação dos contribuintes, recomendando assim que o Ministério Público Estadual fosse comunicado, o que foi acatado pelo gestor municipal. (Secom Palmas)