Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira, 08, a Medida Provisória (MP) nº 9, que inclui no regime próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e dos Militares, os servidores remanescentes do serviço público de Goiás em exercício no Estado do Tocantins. Conforme determina o artigo 3º da MP, as contribuições previdenciárias, a cargo do Estado do Tocantins e dos servidores públicos abrangidos pela MP, passam a ser recolhidas, no prazo de noventa dias, ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado (FUNPREV).

 Quanto ao déficit atuarial resultante da aplicação desta MP, será compensado da seguinte forma: pelo erário, em 420 meses, corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), acrescido de 6%; pelo servidor, corrigido anualmente pelo IPCA parcelado em 120 meses para servidores com idade acima de 70 anos, em 180 meses para servidores com idade entre 50 e 69 anos e 240 meses para servidores com idade até 54 anos.

Cabe ao presidente do Instituto de Gestão Previdenciária (IGEPREV Tocantins) a publicação, em trinta dias, da relação dos servidores públicos abrangidos pela MP.

“A inclusão dos remanescentes de Goiás é um problema que vem sendo debatido pelas entidades classistas desde 2006. Avaliamos como positiva a publicação da MP, mas quero ressaltar que o SISEPE-TO está avaliando todos os itens e pedirá em breve uma reunião com o Conselho de Administração do Igeprev, além dos deputados estaduais. Precisamos orientar e esclarecer bem todos os pontos para que nenhum servidor público seja prejudicado”, afirmou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro