Foi interditada nesta quinta feira, 16, uma loja na Quadra 204 Sul. De acordo com Odair Mota Santos, gerente de Fiscalização Urbana, da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, “a interdição se deu pelo fato da loja não ter o alvará de funcionamento”.
O prédio que abriga essa loja foi embargado na época de sua edificação, por não ter alvará de construção e projetos, documentos que devem ser apresentados e aprovados, antes de se dar início à obra.
“Como a dona da loja não tem nem o alvará de construção, que é o instrumento básico pra iniciar qualquer edificação urbana, também não tem o habite-se. Já que não tem esse documento, não tem, portanto, o alvará de funcionamento e está irregular”, completa Santos.
Ainda de acordo com Santos, essa ação é necessária para que exista um efetivo controle sobre as construções urbanas, e a atual gestão municipal “prima por esse controle urbano”, argumenta.(Secom Palmas)