Os autorizatários de quiosques em Palmas já podem solicitar a Autorização Provisória de Uso de Quiosque para poderem continuar ocupando o estabelecimento. Decreto publicado na edição dessa quinta-feira, 21, no Diário Oficial do Município, dispõe sobre a questão e, de acordo com documento, assinado pelo prefeito Carlos Amastha, compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) emitir a autorização provisória.
A Prefeitura lembra que, como o próprio nome diz, a concessão da autorização será dada de forma provisória e especificamente aos autorizatários originários dos quiosques. Durante a vigência dessa autorização, o quiosqueiro deverá atender às demais normas prescritas na Lei nº 856, de 27 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 80, de 7 de abril de 2005, que regulamentam a utilização de áreas públicas no Município de Palmas por traillers, quioques e similares e dá outras providências. As normas sanitárias também deverão ser atendidas.
Para a emissão e renovação do Alvará de Funcionamento, será obrigatória a apresentação dessa Autorização Provisória de Uso de Quiosque. O Decreto começou a valer a partir da data de sua publicação.