O Banco da Amazônia, atendendo a Resolução 4.218, a qual alterou parcialmente a Resolução 4028, ambas do Banco Central, prorrogou os prazos para a efetivação da composição de dívidas de operações do crédito rural PRONAF. Os beneficiários são agricultores familiares e demais produtores rurais enquadrados no Programa.
O novo prazo para contratar a composição de dívidas é até 15/10/2013, envolvendo mutuários com operações adimplidas ou inadimplidas em 22/11/2011, inclusive aquelas já contabilizadas como prejuízo pelo Banco.
Para a composição de dívidas, estão enquadradas as operações de crédito rural de custeio, contratadas até 30/6/2010 com risco integral ou parcial do Banco, e de investimento, também contratadas com risco integral ou parcial do Banco. Em se tratando de investimento, a operação deve ter como característica a situação de adimplência em 22/11/2011, com contratação até 30/06/2008; ou situação de inadimplência em 22/11/2011, com contratação até 30/06/2010.
O reembolso deverá ocorrer em até 10 anos, em parcelas anuais, sendo o vencimento da primeira parcela até o dia 30/12/2013, se a renegociação for efetivada até 30/04/2013. As efetivações que ocorrerem a partir de 2/5/2013 terão o vencimento da primeira parcela fixado para o ano de 2014. A taxa efetiva de juros será de 2% ao ano e serão mantidas as mesmas garantias contratadas originalmente.
Maiores detalhes deverão ser obtidos junto à Rede de agências do Banco.