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Economia

A Secretaria Estadual da Fazenda abriu novo prazo para os contribuintes com débitos junto à Receita Estadual aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS.  Podem aderir ao programa os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e outros, cujo fator gerador ou ato infracional tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2011. Os interessados devem protocolar requerimento nas agências de atendimento da Sefaz até o dia 29 deste mês, para pagamento à vista ou o parcelamento em até 72 vezes. 

De acordo com a Lei 2.714, publicada no Diário Oficial do último dia 16, quem optar pelo pagamento em parcela única até o dia 30 de junho de 2013 terá redução de 95% da multa fiscal e dos juros de mora. O Refis também reduz em 50% a multa formal atualizada, no pagamento à vista.

Quem optar pelo parcelamento da dívida em até 72 vezes terá redução nas multas e juros. Nos pagamentos de 2 a 6 parcelas o desconto é de 80%; de 7 a 12 parcelas, desconto de 60%; de 13 a 72 parcelas, desconto de 40%.  Para ter direito ao parcelamento o primeiro pagamento deve ocorrer até o dia 30 junho de 2013, em percentual nunca inferior a 15% do valor do débito a ser parcelado.