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Estado

Foto: Antônio Gonçalves

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O juiz Frederico Paiva de Sousa da 3ª vara dos feitos e fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas determinou a notificação do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, do atual gestor da capital, Carlos Amastha e ainda da primeira-dama, Glô Amastha na Ação Civil Pública por improbidade administrativa com pedido de liminar de autoria do promotor Adriano Neves do Ministério Público Estadual.

A ação questiona os procedimentos para construção do Capim Dourado Shopping que foi inaugurado em agosto de 2010. O primeiro a ser notificado foi Raul que recebeu o documento no dia seis de maio. Todos os citados tem prazo de 15 dias para apresentarem manifestação escrita caso desejem.

Na ação o promotor pede, dentre outras punições, a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos, oficiando-se à Receita Federal e ao Banco Central, para que apresentem, respectivamente, as cinco últimas declarações de renda, bem como os números e valores de suas contas bancárias além do bloqueio da matrícula do imóvel. Com a ação o promotor quer a declaração de nulidade do contrato de compra e venda, o qual tem como objeto a aquisição direta de área do shopping inscrita sob a matrícula nº 96.310, situada na ACSUNO-13, com 98.340,95 m², firmado entre o Governo do Estado e a empresa Skipton S.A da qual Carlos Amastha é sócio.

“Tal medida torna-se necessária frente à inobservância dos preceitos dispostos no Art. 101 como no PP n. 017/2012-28ªPJC demonstra inequívocas violações aos princípios da Administração Pública, visto que se trata de alienação ilegal de aérea pública no que tange à burla ao processo licitatório, não se convalescendo com o tempo. Assim sendo, torna-se inelutável o controle jurisdicional para que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 1.799/2007 e dos atos normativos subordinados devendo o presente bem retornar ao status quo ante, revertendo para o patrimônio Estadual e, por conseguinte, restabelecendo, assim, a ordem jurídico-democrática”, pede o promotor.

Segundo o MPE a ação surgiu de indícios de irregularidades na “doação” de área para construção do empreendimento Capim Dourado Shopping Tocantins a partir daí o órgão instaurou Procedimento Preparatório com objetivo de apurar a alienação da área pública.

Empresário contesta

Indignado com a ação o empresário Carlos Amastha que foi responsável pela implantação do Shopping frisou que a ação quebra a regra da segurança jurídica e atração de investimento do Estado. “Quando propus, segui todos os passos da lei aprovada e que não foi questionada por ninguém. Foi um longo procedimento, mais de um ano apresentando projetos e quatro anos e meio depois vem essa ação”, questionou, indignado, Amastha, que atualmente é prefeito da capital Palmas.

O empresário apontou também questões políticas que teriam motivado a ação. “Estou indignado com a falta de insegurança jurídica desse Estado. Não entendo porque questionar a lisura com quem cumpriu a lei sendo que quem deveria ser questionado e punido é quem legislou a lei”, ponderou reafirmando que em nenhum momento o MPE alega que ele descumpriu a lei em vigor. Ano passado Amastha chamou a imprensa e apresentou o recibo de pagamento da área e explicou detalhadamente como se deu o processo de implantação do empreendimento.

“Não posso ser processado por me apoiar em uma lei em vigor”, frisou. Além de reafirmar a legalidade em todo o processo de implantação do Capim Dourado Shopping, Amastha contou ainda que foi o único empresário que não pediu nenhum benefício fiscal para implantação do empreendimento que gera milhares de empregos ao contrário de outras empresas de grandes grupos que vieram para a capital.

Após vencer as eleições ano passado Amastha repassou o shopping para a administração da BRMalls, a maior empresa integrada de shopping centers da América Latina por R$ 180 milhões.

Acusações

 Nos autos do Processo consta que em 08 de março de 2007 o Grupo Skipton S.A apresentou pedido de cessão de área para investimento em torno de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) na construção do shopping center, endereçado ao secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, depois, em 22 de julho de 2007, o então procurador, Haroldo Rastoldo, manifestou-se favorável à alienação de área de uso comum para construção de shopping center, com supedâneo na Lei Estadual n. 1.799, de 21 de junho de 2007.

Conforme a ação, com relação ao valor da alienação, o Decreto n. 3.086, de 16 de julho de 2007, o qual alterou o Anexo Único do Decreto n. 3.076 , de 2 de julho de 2007, estipula o valor de R$ 7,00/m² para construção e funcionamento da empresa em até 720 dias. “Nesse sentido, in casu, a alienação tratada pelos requeridos englobou a área de 98.340,95 m², denominado ACSUNO-13, avaliada em R$ 688.386,65 (seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), tal quantia foi parcelada em 24 meses”, argumenta o promotor.

Para o MPE, em termos financeiros tal avença configurou um verdadeiro despautério, redundando em ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário do Estado e ao município de Palmas, visto que se tal imóvel fosse alienado através de procedimento licitatório, obteria, segundo o promotor, um valor de pelo menos R$ 100,00 (cem reais) o metro quadrado, ou seja, R$ 9.834.095,00 (nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e noventa e cinco reais) e que, segundo o promotor, será oportunamente comprovado via avaliação judicial.

 “Uma simples conta aritmética constata que o Estado foi lesado na alienação deste imóvel em mais de 9 milhões de reais. Isso sem falar no prejuízo também causado ao erário municipal ante o recolhimento a menor do tributo ITBI, posto que calculado sobre o valor de venda e não o valor real de mercado”, diz o promotor. Outra alegação é que a administração Pública Estadual alienou estes imóveis a particular desrespeitando os princípios da publicidade e da isonomia, haja vista que não foram identificados editais anunciando a negociação para todo aquele que tivesse interesse em adquirir um lote junto ao Poder Público Estadual.

Em 21 de dezembro de 2007, foi firmado o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda nº 088/2007. O MPE acusa ainda o grupo Skipton e a Incorporadora de Shopping Center, de não demonstrar a aplicação correta do empréstimo contraído junto ao Banco da Amazônia. "Consta da certidão de matrícula do imóvel atualizada duas hipotecas nos valores de R$ 66.714.144,90 e R$ 9.910.868,19, totalizando R$ 76.625.013,09. Contudo, na averbação final da obra, feita em 06/03/2012, consta que o valor total da obra do Capim Dourado Shopping foi de apenas R$ 11.641.745,00, está faltando comprovar o gasto de R$ 64.983.268,09 referente ao restante do empréstimo junto ao BASA”, questiona o promotor.

CPI

Com relação à apuração na Câmara de Palmas onde chegou a ser discutida a instalação de uma CPI com a finalidade de investigar supostas irregularidades na doação da área para construção do Capim Dourado Shopping e concessão de licenças para a Execução da Obra, o promotor considerou que a análise jurídica da Câmara foi míope ao pedir o arquivamento do pedido.

Embora a Prefeitura de Palmas tenha expedido Habite-se nº 511/2010 em 24/08/2010, não consta neste documento que a obra foi concluída. O MPE aponta ainda que vale frisar que somente em 08/11/2011, foi expedida certidão de conclusão de obra -Seduh (Processo n. 31519/2007) , significa dizer que para os autos não foi obedecido o prazo de construção de 720 dias, i. é, descumprimento de cláusula resolutiva expressa.

Raul e secretários

Com relação a Raul, o MPE alega que por meio da sanção à Lei Complementar 146/2007, ele desafetou área pública de uso comum do povo para que então fosse dada em permuta com o Estado do Tocantins. “Frente à situação fática, é cristalino que a desafetação e alienação do imóvel público deste Município desvirtua-se da finalidade pública para atender interesses espúrios de entidade privada, pois as áreas tinham como destinação originária as de equipamentos comunitários e área verde, para servir a coletividade”, argumenta o promotor na ação que aponta ainda ausência de Audiência Pública na oportunidade para ouvir comunidade sobre o assunto.

Com relação aos procuradores e aos secretários também alvos da ação, o MPE alega que eles incidiram na hipótese legal descrita nos Art. 10, I, IV e VIII e Art. 11, I da Lei de Improbidade Administrativa, visto que teriam acolhido os processos de dispensas sem observar os requisitos do ato administrativo (competência, forma, motivos e finalidade). “Desta forma, o negócio jurídico entabulado entre o Estado do Tocantins e o Grupo Skipton S.A configura nítido ato de improbidade administrativa que causou considerável prejuízo ao erário, passível de anulação pela via eleita, vez que tem por base instrumentos normativos totalmente inconstitucionais, por violarem o princípio do devido processo legislativo, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade”, conclui o promotor.