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Economia

O aumento do poder aquisitivo e o parcelamento com prazos mais longos proporcionaram mais acesso aos consumidores em relação às viagens aéreas, entretanto, este aumento, veio acompanhado de várias reclamações e consequentemente tem motivado várias ações judiciais. Assim, com a proximidade dos eventos futebolísticos como Copa das Confederações e Copa do Mundo, momento em que comumente aumenta-se o movimento nos aeroportos, o Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Pública  do Tocantins listou algumas dicas para que o consumidor possa evitar contratempos e, caso tenha problemas, saiba quais são os seus direitos e como proceder.

Ao fazer a reserva, ,segundo o Nudecon, o consumidor deve anotar o nome do atendente e o código de reserva, chamado de localizador. E, ao retirar o bilhete, observe se a data, hora, validade, local de embarque e número de vôo estão corretos.

Também é necessário verificar a reserva do lugar e confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check-in. Ressalta-se que as passagens com tarifas promocionais possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data, além dos prazos de estadas.  Todas essas informações devem constar no bilhete (art. 6 III, 31 do CDC). Se a passagem for adquirida por telefone ou internet, o consumidor tem prazo de sete dias para arrependimento (art.49 do CDC). Se o cancelamento partir da companhia aérea ou ocorrer atrasos com mais de 4h, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional (art. 51 IV). Em caso de atraso de vôo o consumidor tem direito a viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo); receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc, ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões; pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc).

Já em caso de Overbooking (venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis) a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro vôo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso. Ou ainda reembolsar o consumidor, além de oferecer outros tipos de comunicação.

Quando for retirar a bagagem no desembarque e não encontrá-la, o passageiro deverá procurar o balcão da companhia e informar o ocorrido. Você irá preencher um formulário e será indenizado caso a bagagem não seja encontrada. Você também poderá ser indenizado pelos danos morais e físicos e pelos extravios de bens de valor pessoal, que deverão ser previamente declarados.

Em caso de dúvida acesse http://nudecon.defensoria.to.gov.br/ ou mande sua reclamação através do e-mail: nudecon@defensoria.to.gov.br.

Veja mais em http://www2.anac.gov.br/arquivos/guia/novoGuiaPassageiro.pdf, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.