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Palmas

 

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou, no último dia 12, inquérito civil público com a finalidade de apurar a legalidade na concessão de áreas públicas destinadas a instituições religiosas em Palmas, com base na Lei Complementar Municipal n. 084/04.

 Concomitantemente, o Promotor de Justiça Adriano Neves encaminhou ao prefeito de Palmas, Carlos Henrique Franco Amastha, notificação recomendatória a fim de que o gestor tome medidas administrativas pertinentes visando reverter ao patrimônio público as áreas públicas objeto de concessões celebradas sem a devida concorrência pública e que se abstenha de efetivar ato similar de cessão de uso a qualquer ente religioso que não seja mediante concorrência prévia e com observância dos demais requisitos legais. Foi concedido ao prefeito o prazo de 30 dias para que encaminhe documentação e informações sobre as providências tomadas.

 A necessidade de atuação do Ministério Público tem em vista que, nos últimos oito anos, foram concedidas aproximadamente 100 áreas públicas municipais, além de tramitarem diversos outros processos administrativos de concessão de direito real de uso de área pública, pleiteados por instituições religiosas. Para o Promotor de Justiça, muitas dessas cessões configuram desvio de finalidade e foram realizadas sem observância dos preceitos da administração pública.

 Em outubro de 2012, o MPE ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o então prefeito Raul Filho questionando a legalidade na doação de terreno situado na 504 Norte à Igreja Assembleia de Deus Ministério Monte Sinai. Na época, a Promotoria constatou que a área era destinada à construção de um posto policial. Para o MPE, além do desvio de finalidade, o Município deixou realizar processo de licitação, que garantiria condições de igualdade a todos os concorrentes, feriu os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e da probidade, bem como a natureza laica do Estado brasileiro.