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Polí­tica

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral emitiu na terça-feira, 3, uma recomendação às empresas de transporte de passageiros e de entregas por aplicativos de Palmas, com o intuito de orientar seus motoristas a não colocarem adesivos relacionados à propaganda eleitoral nos veículos. Essa medida visa prevenir a prática de propaganda eleitoral irregular.

Na recomendação, o promotor eleitoral Adriano Neves, da 29ª Zona Eleitoral, destacou que o artigo 37 da Lei n. 9.507/97 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos automotores que prestam serviços ao público. Portanto, não é permitido que veículos particulares utilizados para transporte de pessoas ou mercadorias exibam propaganda eleitoral, pois são considerados de disponibilidade a qualquer consumidor, de forma ampla e irrestrita.

O promotor eleitoral ressaltou que essa conduta pode configurar abuso do poder econômico e do poder político, pois viola a isonomia entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitorado. Os infratores estão sujeitos à multa.

A recomendação foi encaminhada às seguintes empresas: Urbano Norte Palmas;  Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A; Uber do Brasil Tecnologia Ltda; Tonolucro Palmas e Aiqfome LTDA.