A Promotora de Justiça Maria Juliana Dias do Carmo, que responde pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, no último dia 10 de junho, requereu a penhora online via sistema Bacenjud (sistema que liga Justiça e instituições bancárias), da quantia de R$ 256.215,85 nas contas do Banco do Brasil (BB). A quantia é referente à multa estipulada em sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2005, que teve como finalidade penalizar a instituição financeira por irregularidades no atendimento ao público.
De acordo
com a Promotora de Justiça, o Banco do Brasil ofendeu o direito do consumidor
ao descumprir a lei que determina o tempo máximo de espera (15 a 30 minutos) na
fila na agência de Gurupi. Em abril de 2008, o Juiz de Direito Esmar Custódio
Vêncio Filho julgou procedente o pedido e manteve a multa cominatória pelo
descumprimento da lei municipal estipulada na decisão liminar, mas o pagamento
foi protelado em virtude do Banco do Brasil recorrer às outras esferas
judiciais. Agora, com decisão transitada em julgado, o processo chega ao fim
com vitória do consumidor.
Constatações
Em Procedimento Preliminar, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
averiguou, por meio de diligências, a existência de longas filas de usuários à
espera de atendimento junto ao setor de caixa, com extrapolação do tempo máximo
permitido, de acordo com a legislação municipal, devido a falta de pessoal
suficiente designado para prestá-lo, desfalcando, tornando lento e ineficiente
o serviço de atendimento ao público.