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Estado

Foto: Divulgação

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O senhor Erni de Souza, 54, morador de Palmas, é empresário e na hora do descanso ocupa seu tempo elaborando projetos para patentear suas ideias. Erni é inventor e nos últimos anos já teve quatro dos seus projetos patenteados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão vinculado ao MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 No Tocantins, o registro de marcas e patentes é realizado por meio da Sedecti – Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação que auxilia os interessados em patentear ou registrar uma marca.

 “O projeto do capacete com sinalização foi patenteado e já tem uma empresa nacional interessada’’, diz o inventor que possui mais três projetos prontos e em processo de registro. “No máximo em uma semana vou registrar a patente destes novos projetos que são ligados a área de saúde e segurança”.

 O registro de marcas e patentes no Estado vem crescendo nos últimos anos, destacam Fernando Marinho e Islâinne Morais, colaboradores da Sedecti responsáveis pelo departamento no órgão. Segundos os servidores de janeiro a junho deste ano foram feitos 72 atendimentos, sendo 56 para marcas e 16 para registro de patentes. No ano passado, de maio a dezembro, foram feitos 145 atendimentos, sendo 116 para marcas e 29 para patentes.  

 A busca pelo registro é de pessoa física, jurídica e Empreendedor Individual, “buscamos além de orientar ajudar também no procedimento junto ao INPI e mostrar ao interessado que não existe burocracia neste processo”, diz Islâinne, que acrescenta que a ação é simples, pois tudo é feito online, “além disso, aqui na Sedecti, fornecemos todos os dados necessários para o interessado ter garantido seu registro no INPI”.

 Entenda o que é marca e patente

 Marca: segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

 Patente: é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

 Como registrar

Na primeira etapa é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe registro no mercado. Existem duas formas de encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI: pela internet, através do sistema e-Marcas e através do formulário em papel.

 Para obter os formulários de registro e o passo a passo basta acessar www.inpi.gov.br ou entrar em contato com a Sedecti no telefone (63) 3218-2003 ou, ainda, pelo e-mail islainne@sictur.to.gov.br . (Ascom Sedecti)

Tags: INPI, Sedecti