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Opinião

Renato Falchet é advogado, sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados e especialista em Direito Empresarial

Renato Falchet é advogado, sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados e especialista em Direito Empresarial Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Renato Falchet é advogado, sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados e especialista em Direito Empresarial Renato Falchet é advogado, sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados e especialista em Direito Empresarial

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil. Em 2021, a empresa que então se chamava Facebook, resolveu mudar seu nome como estratégia de marketing em relação ao metaverso, ferramenta que surgiu com o propósito de ser o futuro da revolução digital.

De lá pra cá, a empresa alterou seu logotipo e fortificou o nome como Meta, entretanto, esbarrou em um problema ao chegar no Brasil: já existia uma empresa, devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que possui o nome Meta e, inclusive, também atua na área digital.

Assim, se iniciou um imbróglio jurídico entre a Meta Platforms – proprietária do Facebook - e Meta Serviços em Informática – empresa brasileira. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, acertadamente, em favor da empresa brasileira.

Isto porque, a Meta Serviços de Informática teve seu registro junto ao INPI e atua no Brasil desde 2008, não podendo ser refém da alteração de nome e marca da empresa americana, que embora atue de maneira global, deve respeitar a legislação de cada País.

Além disso, não se pode admitir que as duas empresas atuem em território nacional com o mesmo nome, pois geraria confusão entre os consumidores e fornecedores, o que já vinha acontecendo, segundo relatos do próprio processo.

Agora, por determinação da Justiça Paulista, a MetaPlatforms deve alterar seu nome no Brasil no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que poderá ser aumentada caso não cumprida a decisão.

Embora ainda caiba recurso, é muito difícil que a decisão seja alterada, pois a empresa Meta Serviços em Informativa cumpriu tudo que determina a legislação brasileira no que tange a registro e proteção de sua marca, registrando-a no INPI muito tempo antes da Meta Platforms sequer existir com este nome.

Outra alternativa que resta à empresa americana é tentar compor amigavelmente com a Meta Serviços em Informática, oferecendo algum tipo de compensação para que esta faça alteração de nome e repasse a marca para a detentora do Facebook, assim podendo se utilizar da marca em território nacional.

*Renato Falchet é advogado, sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).