O Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins negou provimento ao recurso interposto pelo candidato eleito ao cargo de prefeito de Centenário, Wesley da Silva Lima, contra sentença proferida pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral que condenou o recorrente e seu vice, Adair Santa Cruz de Oliveira, à cassação de seus diplomas e à pena de multa de R$ 53.205,00. A mesma decisão também negou provimento ao recurso interposto por Pedro Bezerra Sales que pleiteava sua diplomação para o cargo de prefeito por ter obtido o segundo lugar no pleito. Em razão do candidato eleito ter obtido mais de 50 % dos votos válidos, devem ser realizadas novas eleições no município.
A decisão vem ao encontro de manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO), que requereu da Justiça Eleitoral tanto a manutenção da sentença que cassou os diplomas do prefeito e de seu vice quanto da que determinou a realização de novas eleições, em detrimento da diplomação do segundo colocado.
Wesley foi condenado em primeira instância após ação de investigação judicial eleitoral movida pelo candidato Pedro Bezerra Sales e pela coligação Unidos para Vencer. Segundo aponta a ação proposta à Justiça em trecho também citado pela manifestação da PRE/TO, no dia 7 de outubro de 2012, Wesley e Adair promoveram captação ilícita de votos por meio de pagamento a eleitores, juntamente com o irmão de Wesley, Wilton Ferreira Rocha. Vários eleitores foram cooptados a votar nos candidatos Wesley e Adair por meio de promessas de benefícios e até mesmo pagamento em espécie de valores.
A prova da conduta foi a prisão em flagrante de Wilton e da eleitora Lusivânia Ferreira Wanderley, ocorrida em decorrência do pagamento de R$ 100,00 à segunda a título de compra de voto. Logo após sair do comitê eleitoral do então candidato Wesley, ela foi flagrada pela Polícia Militar com os R$ 100 recebidos de Wilton. Logo após este fato, foram encontrados mais de R$ 28 mil em espécie na caminhonete conduzida pelo irmão do candidato eleito, sendo realizada a prisão em flagrante.
Diante da gravidade dos fatos e robustez das provas, a PRE/TO considerou os recursos apresentados ao TRE-TO após a decisão em primeira instância como tentativa de adiar o esclarecimento do caso e a consequente decisão final da ação de investigação judicial eleitoral. Wesley permaneceu no cargo de prefeito de Centenário até o julgamento do recurso. (Ascom MPF-TO)