O perfeito de Palmas, Carlos Amastha (PP) publicou decreto onde Anular a Portaria nº 001/2008 e a Portaria nº 002/2008, negando-se seus efeitos para quaisquer fins em razão de flagrante inconstitucionalidade e antijuricidade, em atenção ao poder de auto tutela da Administração Pública e dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
O gestor determina ainda que os servidores que se encontram em desvio de função serão reconduzido aos seus cargos de origem e sua remuneração será a do cargo para o qual foram investido por nomeação precedida do correspondente concurso público.
A Secretaria Municipal de Transparência e Controle deverá instaurar imediatamente procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidades e enviar suas conclusões ao Ministério Público, nos termos da Lei 8.429/1992.
No Decreto nº 22 o prefeito considera que o art. 37, inciso II da Constituição Federal; art. 9º, inciso II da Constituição Estadual e o art. 110, inciso II da Lei Orgânica do Município de Palmas, são uníssonos ao dispor que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. “A súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, dispõe ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, diz ainda no Decreto que especifica ainda que o ato administrativo de aproveitamento de cargos sem concurso não gera direitos subjetivos e que o Poder Público pode decretar a sua nulidade de ofício