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Palmas

O perfeito de Palmas, Carlos Amastha (PP) publicou decreto onde Anular a Portaria nº 001/2008 e a Portaria nº 002/2008, negando-se seus efeitos  para quaisquer fins em razão de flagrante inconstitucionalidade e  antijuricidade, em atenção ao poder de auto tutela da Administração  Pública e dos princípios da legalidade, impessoalidade e  moralidade.

O gestor determina ainda que os servidores que se encontram em desvio de função serão reconduzido aos seus  cargos de origem e sua remuneração será a do cargo para o  qual foram investido por nomeação precedida do correspondente  concurso público.

 A Secretaria Municipal de Transparência e Controle  deverá instaurar imediatamente procedimento administrativo  disciplinar para apurar responsabilidades e enviar suas conclusões  ao Ministério Público, nos termos da Lei 8.429/1992.

 No Decreto nº 22 o prefeito considera que o art. 37, inciso II da Constituição  Federal; art. 9º, inciso II da Constituição Estadual e o art. 110,  inciso II da Lei Orgânica do Município de Palmas, são uníssonos  ao dispor que a investidura em cargo ou emprego público depende  de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas  e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou  emprego, na forma prevista em lei. “A súmula 685 do Supremo Tribunal  Federal, dispõe ser inconstitucional toda modalidade de provimento  que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em  concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, diz ainda no Decreto que especifica ainda que o ato administrativo de aproveitamento  de cargos sem concurso não gera direitos subjetivos e que o  Poder Público pode decretar a sua nulidade de ofício