Após o vereador e colega de partido Valdemar Junior (PSD), afirmar que vai acionar a comissão de ética da Câmara de Palmas contra o vereador Iratã Abreu em razão de viagem internacional que o oposicionista fez neste recesso a assessoria do parlamentar encaminhou nota onde afirma que o regimento não exige comunicação oficial no recesso. “Esclarecemos ainda que pelo fato da partida de sua viagem ocorrer com o recesso já iniciado, isso dificultou a comunicação oficial, a qual, frise-se, não é exigida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas e não é prevista como causa de possível sanção disciplinar”, afirma.
O vereador, que não participou das sessões extras esta semana, afirma que sua assessoria protocolizou a peça informativa de justificativa de ausência na Casa de leis.
Veja a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Esclarecemos que parlamentares municipais e estaduais, por força de seus respectivos regimentos internos, não precisam pedir autorização à seus pares para viagens internacionais, apenas cientificar o presidente de suas Casas de Leis sobre tal situação, conforme disposto no artigo 221 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas e no artigo 224 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Regimento Interno CMPALMAS: Art. 221. Para
afastar-se do País, o Vereador deverá dar prévia ciência a
Câmara, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e
sua duração estimada.
Regimento Interno AL-TO: Art. 224. Para afastar-se do País, o Deputado deverá
dar prévia ciência a Assembléia, por intermédio da presidência,
indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada.
Esclarecemos ainda que pelo fato da partida de sua viagem ocorrer com o recesso
já iniciado, isso dificultou a comunicação oficial, a qual, frise-se, não é
exigida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas e não é prevista
como causa de possível sanção disciplinar.
Nesta terça-feira (16/07), em razão das sessões extraordinárias que ocorreram, sua assessoria protocolizou a peça informativa de justificativa de ausência, providência esta, como demonstrado, meramente formal. A referida peça informativa está autuada sob o nº 37588/2013.