Através do Decreto º 551 publicado no Diário Oficial o prefeito de Palmas revogou o Decreto 246, de 7 de outubro de 2005, que dispõe sobre autorização de uso de área pública na capital.
O gestor considera a inexistência de Termo de Autorização de Uso, a título precário, de área pública para instalação/exploração dos equipamentos denominados relógios digitais urbanos de hora/ temperatura que ficam em alguns locais na capital.
O gestor argumenta ainda que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento das leis, especificamente, no tocante ao desenvolvimento de suas atividades de autorização de uso e ocupação de áreas públicas municipais.
Conforme informou o Procurador Geral do Município, Publio Borges “o Decreto é uma atribuição do prefeito e nessa condição ele revoga situações que não tiveram o termo de autorização e a partir desse momento institui a legalidade dos atos administrativos no âmbito municipal”, disse. A prefeitura, conforme o procurador, deve regulamentar a autorização para uso destes espaços.