Durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 7, o vereador Lúcio Campelo(PR) criticou a falta de gerência da empresa Terra Clean responsável pela limpeza urbana em Palmas.
A empresa tinha o prazo para apresentar todos os equipamentos estipulados no contrato, mas isso não aconteceu. Apenas cinco caminhões foram apresentados para fazer a coleta de lixo na cidade, dos 12 previstos em contrato, incluindo os dois reservas.
“Tem faltado gerenciamento, e por isto a cidade não está limpa como deveria. Eu estou a favor do povo e tenho cobrando posições do poder público, pois não estou aqui para agradar ninguém, mas sim, para cumprir o meu papel de representante da sociedade”, disse.
O vereador afirmou também que falta sensibilidade da prefeitura para escutar melhor a Câmara Municipal.
“Em algumas áreas a prefeitura tem boa intenção, mas ainda falta sensibilidade e humildade em escutar melhor a Câmara. Os vereadores fazem as sugestões e cobranças, mas não temos percebido efetivamente uma ação por parte do poder executivo. Nossa intenção não é afrontar o prefeito, mas sim cobrar soluções efetivas”, destacou.
No aparte, o líder do governo, vereador Joel Borges (PMDB) explicou os motivos da falha no recolhimento do lixo.
“A empresa escolhida se comprometeu que estava preparada, mas isto não aconteceu como deveria, não vejo que é uma má gestão do prefeito, logo que assim que a prefeitura exigiu cumprimento do contrato a situação foi resolvida, mas sem dúvida a situação precisa melhorar mais”, disse.
Em resposta, o vereador Lúcio, disse que fica esclarecida a falta de comprometimento da empresa.
Fundo de Capacitação
Lúcio Campelo apresentou o projeto n° 006/2013 que faz alteração na Lei 1.704/ 2010, que criou o Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos e instituiu o Conselho Gestor. O projeto propõe algumas alterações para beneficiar os funcionários públicos.
“A alteração da lei foi necessária para fornecer uma maior transparência e participação dos servidores, logo que o Fundo é patrimônio do servidor e portanto, é necessário uma participação ativa do seu segmento representativo”, explicou Campelo.
Segundo o vereador, outro objetivo da lei é regulamentar as atribuições do presidente do Fundo Municipal e adequar aos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência dos gastos do Fundo.