Em entrevista coletiva concedida à imprensa nesta quinta-feira, 15, o procurador geral do Estado, André Luiz Mattos, explicou os motivos da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 287, que o governo do Tocantins move contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A gestão estadual busca provocar uma alteração na regra de tarifação da energia, por considerar que índices atuais prejudicam o desenvolvimento de Estados menos desenvolvidos, como o Tocantins.
De acordo com o procurador geral, a tarifação fere a Constituição Federal no que diz respeito à solidariedade entre a União e os entes federativos. “O artigo terceiro constitui os objetivos fundamentais e diz que é dever da nação constituir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e reduzir a desigualdade social e regional”, disse, citando a Carta Magna.
Segundo o procurador, da maneira como é feita a tarifação, os estados menos favorecidos economicamente acabam prejudicados por contar com menor número de consumidores em um espaço territorial maior. Conforme André Mattos, a meta é modificar o modelo de tarifação para que a divisão seja mais justa entre estados mais ricos e mais pobres. “O que é solidariedade; é quando os que têm mais vão em socorro de quem tem menos. Ora, da maneira como é feita, não há solidariedade”, completou.
Mattos ainda frisou que a ação movida contra a ANEEL poderá beneficiar todos os Estados mais pobres do País. “O Estado do Tocantins provocou uma ação de interesse nacional. O que pretendemos com a ação é mostrar ao Supremo Tribunal Federal que esse modelo de tarifação é tudo menos constitucional”, pontuou.
Comparação
Durante a coletiva, o procurador geral apresentou uma série de tabelas que comprovam a disparidade entre as tarifas cobradas sobre energia elétrica no Brasil. Segundo os dados da própria ANEEL, a curvatura da tarifação de energia subiu nos Estados mais pobres, enquanto o PIB manteve-se baixo. No Tocantins, por exemplo, a tarifa deu um salto de 202% em 12 anos, saindo de R$ 135,99 por Megawatt/hora para R$ 410,57 por MWh. Já em São Paulo, Estado bem mais populoso e rico, a tarifação sofreu a metade do impacto (101%). Segundo os dados apresentados pelo procurador geral do Estado, a tarifa que era de R$ 132,67 por MWh em 1997 chegou em 2009 a R$ 267,29 por Megawatt/hora.
Para André Mattos é justamente esta diferenciação que prejudica o processo de desenvolvimento dos Estados menos populosos e favorecidos. “Neste modelo, o Estado mais pobre é o que paga mais pela energia. O modelo não é adequado e precisa ser alterado. O Estado do Tocantins hoje produz seis partes de energia elétrica e consome apenas um sexto disso e o restante é vendido para estados com mais indústrias, mais consumo”, completou. (ATN)