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Palmas

Por meio de decisão proferida na tarde desta terça-feira, 03, a juíza da 4ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Flávia Afini Bovo, ratificou liminar anteriormente deferida, determinando a retirada dos integrantes do movimento Ocupa Palmas da área do Bosque dos Pioneiros, ocupada pelos mesmos desde que foram retirados da Praça dos Girassóis.

 Na liminar, a juíza reitera que todos os lugares ocupados pelos integrantes do Ocupa Palmas são públicos e de grande movimentação. “... são  lugares intensamente frequentados pela população palmense, e de intenso tráfego de veículos, circunstância que potencializam a ilação da ocorrência de desentendimentos e possíveis confrontos. Não bastasse isso, configura hipótese de uso de bem público com prejuízo à coletividade, devendo prevalecer o interesse público sobre o individual, ainda que exercido coletivamente por uma pequena parcela de munícipes.“

 Assim, a juíza determinou a desocupação da área do Bosque dos Pioneiros e em caso de resistência ou não cumprimento da medida, fixou multa pessoal para cada descumpridor no valor de R$ 150,00 ao dia. A juíza ainda requisitou força policial, caso seja necessário, para a realização da desocupação.

 Sobre a decisão da justiça, o procurador geral do Município, Públio Borges, considera que “embora o direito de manifestação e livre pensamento sejam um preceito constitucional, o judiciário vislumbrou que o interesse público deve superar interesses individuais e particulares, preservando a livre utilização das áreas públicas por toda a sociedade”, disse. (Com informações da Secom/Palmas)