O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, ofereceu representação contra o governador do Tocantins José Wilson Siqueira Campos e o secretário de Relações Institucionais José Eduardo Siqueira Campos por propaganda eleitoral antecipada. O ato teria acontecido durante discurso proferido na inauguração da Escola de Tempo Integral na cidade de Almas, no dia 30 de agosto de 2013, quando Siqueira Campos exaltou de forma explícita as qualidades pessoais de seu filho Eduardo, indicando-o como o melhor sucessor a seu cargo.
A representação cita os termos do discurso em que Siqueira Campos pede a Deus a alegria de ser sucedido por Eduardo, a quem deseja como continuador “dessa obra” porque é um grande e importante líder, sem ninguém que seja melhor que ele para ocupar o cargo. O texto ressalta que a manifestação foi feita em inauguração de importante obra para a cidade de Almas, com presença de diversos prefeitos, vereadores e lideranças da região, além de um deputado federal e centenas de eleitores.
A PRE/TO considera que as palavras do governador tiveram um grande alcance e serviram como inegável propaganda antecipada em favor do atual secretário de relações institucionais. Além da repercussão no âmbito do referido evento, com as pessoas presentes, o discurso ressoou para todo o estado através de diversos meios de comunicação impressos, virtuais e televisivos. Desse modo, afirma o texto, não se trata de uma simples manifestação de desejo ou sonho de um pai em relação a um filho, mas de propaganda eleitoral antecipada dissimulada com objetivo de projetar a futura candidatura de Eduardo, notório pré-candidato ao cargo, ao governo do Tocantins.
Ainda que não haja pedido explícito de voto, a representação aponta que houve uma tentativa de já deixar no subconsciente do eleitorado e nas conversas da população o nome do político que já é tratado como pré-candidato ao governo. Ainda que seja natural a participação de autoridades em inaugurações, com proferimento de discursos, não lhes é facultado nestes ou em outros momentos incutir candidatos ou pré-candidatos no imaginário do eleitor, ainda que de forma disfarçada. Quanto à participação de Eduardo Siqueira Campos, é considerado evidente o seu prévio conhecimento, pois além de ser o principal secretário estadual e filho do atual governador, estava presente ao evento e não adotou qualquer providência para reverter ou negar as afirmações.
Para evitar que outras condutas contrárias ao ordenamento jurídico eleitoral se repitam, a PRE/TO considera o caráter pedagógico da sanção e requer a condenação de José Wilson Siqueira Campos e José Eduardo Siqueira Campos à pena de multa em seu grau máximo previsto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97 a cada um dos representados em razão da gravidade das circunstâncias e da grande repercussão das declarações proferidas no evento. O valor pode chegar a R$ 25 mil.
A possível argumentação de que Eduardo ainda não é candidato e talvez sequer venha a sê-lo, não sendo portanto o caso de propaganda eleitoral, não é cabível segundo a PRE/TO. O que deve ser considerado pela Justiça Eleitoral é que no presente momento o representado está se comportando como candidato, devendo ser tratado como tal. O seu ato ilícito é exatamente estar se comportando como candidato e difundindo essa condição antes de ter permissão legal para fazê-lo. Se a Justiça Eleitoral tivesse que esperar o registro de candidatura dos candidatos para começar a puni-los pela propaganda eleitoral, o ato ilícito já estaria cometido e os candidatos observadores da lei estariam prejudicados em relação àqueles que partiram antecipadamente na corrida eleitoral, considera a recomendação. (Ascom MPF)