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Polí­tica

Aeronave transportava 500 mil reais e santinhos do então candidato a governador Marcelo Miranda

Aeronave transportava 500 mil reais e santinhos do então candidato a governador Marcelo Miranda Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Aeronave transportava 500 mil reais e santinhos do então candidato a governador Marcelo Miranda Aeronave transportava 500 mil reais e santinhos do então candidato a governador Marcelo Miranda

Em decisão monocrática proferida na última terça-feira, 12 de dezembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão determinou o arquivamento, por falta de provas, do processo investigatório que corria contra o governador Marcelo Miranda em razão da prisão de Douglas Marcelo Alencar Schimitt e outras três pessoas, numa aeronave particular, em Piracanjuba (GO), na posse de R$ 504 mil e material de campanha do candidato a deputado federal Carlos Gaguim. 

A ação contra o governador havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Em sua defesa, Marcelo Miranda alegou não ser o autor do referido folheto e não ter conhecimento do material citado, bem como não ser dono e beneficiário do valor apreendido. Além disso, ele afirmou não ter sido condenado pela Justiça Eleitoral do Tocantins. 

O pedido para arquivamento foi proposto pela Procuradoria Geral da República (PGR), que entendeu que, de fato, a documentação presente aos autos, bem como o teor das declarações prestadas à Polícia Federal por Douglas Schimitt, não permitem concluir que Marcelo Miranda tenha sido responsável pela confecção e distribuição dos panfletos com conteúdo alegadamente ofensivo a seus adversários na campanha política do ano de 2014 e que nem ao menos foram juntados aos autos exemplares do referido panfleto. 

“Há, sim, a mera reprodução de um exemplar inserido no corpo de uma das citadas representações eleitorais. Representações essas que, diga-se de passagem, foram aviadas pelos adversários de Marcelo Miranda durante a campanha eleitoral. Ademais, a mencionada entrevista concedida a um jornal de Goiás por Douglas Schimitt e reproduzida na propaganda eleitoral de Marcelo Miranda, com supostas ofensas de caráter eleitoral, foi amplamente reproduzida por diversos veículos de comunicação do Estado de Tocantins. Ausentes, pois, os elementos de prova que evidenciem ter sido Marcelo Miranda o autor dos fatos aventados na representação, tem-se por inviável, ao menos neste momento, o prosseguimento da persecução criminal”, diz parte do relatório da PGR. 

O governador Marcelo Miranda afirmou que sempre acreditou que a justiça seria feita e se diz contente com o resultado do processo. “Mais uma vez a justiça foi feita e mais uma vez ficou comprovado que não tenho nada a ver com essa questão que aconteceu na campanha de 2014. Continuo acreditando que a verdade sempre irá prevalecer”, concluiu. 

De acordo com o advogado do governador Marcelo Miranda, Solano Donato, tendo em vista o pronunciamento da PGR requerendo o arquivamento do inquérito, a sequência é o arquivamento definitivo do Inquérito Policial. 

Entenda o Caso

Em 18 de setembro de 2014, a Polícia Civil de Goiás apreendeu uma aeronave no município de Piracanjuba (GO) com R$ 504 mil em espécie e material de campanha. 

Durante a operação foram presos Douglas Alencar Schmitt, Marco Antônio Jayme Roriz, Lucas Marinho Araújo e Roberto Carlos Maya Barbosa, piloto do avião, de propriedade do empresário tocantinense Ronaldo Japiassú.

Marcelo Miranda e Claudia Lelis foram então acusados de captação e gastos ilícitos na campanha de 2014 e abuso de poder econômico, sendo que já haviam sido absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em agosto de 2015. (Assessoria de Imprensa do Governador)