O Núcleo de Ações Coletivas - NAC da Defensoria
Pública do Tocantins protocolou na 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de
Palmas, pedido para atuação assistencial ao Ministério Público Estadual na Ação
Civil Pública - ACP (autos nº 5000024-38.2013.827.2724), onde o objetivo principal
é a anulação do item 15.1.5 do Edital do Concurso Público do Quadro Geral, que limitou
o número de vagas do cadastro reserva eliminando do certame candidatos com
notas maiores daquelas exigidas como mínima.
O entendimento é que o item 15.1.5 restringiu um quantitativo de vagas desproporcional
á formação do cadastro de reservas, impossibilitando o provimento de vagas
futuras e o suprimento das necessidades do serviço público ao longo da validade
do certame, que é de 02 (dois) anos podendo ser prorrogável por igual período.
Dessa forma, a restrição na formação do cadastro de reserva, conforme previsto no
edital do certame do quadro geral, viola os princípios de índole constitucional
que asseguram os direitos dos cidadãos no acesso aos cargos públicos por meio
de concurso; - da eficiência, na medida que possibilita o surgimento de cargos
vagas em detrimento da necessidade e o da igualdade de condições na disputa das
vagas.
Esta situação, ainda demonstra, após análise do quantitativo de vagas ofertadas,
que não existiu critério razoável para definição do quantitativo do cadastro
reserva, como por exemplo, no cargo de Examinador Veicular para Palmas, onde
foram oferecidas 08 (oito) vagas imediatas e nenhuma para a reserva. Assim, em
caso de desistência de algum aprovado a demanda só seria suprida com a
realização de um novo concurso ou com a costumeira contratação temporária, em
afronta aos princípios regentes da administração pública, dentre eles, o da
legalidade, moralidade e impessoalidade.
A atuação assistencial visa também acompanhar o processo e fortalecer a atuação
do Ministério Público Estadual, pois a Defensoria Pública vem atuando no caso
do Concurso do Quadro Geral desde o lançamento do edital, quando surgiram as
primeiras reclamações sobre o cadastro de reservas e foram encaminhadas
recomendações para que fossem feitas alterações no item 15.1.5, além de possuir
provas e estudos jurídicos que reforçam a tese do autor da ação.
Além de solicitar a habilitação assistencial, a Defensoria Pública requereu a concessão
liminar, antecipando os efeitos da tutela, objetivando a declaração da nulidade
do item 15.1.5 do edital; a confirmação, ao final, da tutela liminar quando do
julgamento da ação e ainda a reiteração de todos os pedidos formulados pelo
Ministério Público do Tocantins. (Ascom Defensoria Pública)