O Ministério Público Federal no Tocantins expediu recomendação ao secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, ao Diretor da Casa de Prisão Provisória de Palmas, ao Diretor do Sistema Penitenciário Estadual e ao Chefe de Segurança da Casa de Prisão Provisória de Palmas, no sentido de que formalizem por escrito toda e qualquer as transferências de detentos entre celas da Casa de Prisão Provisória em Palmas. A justificativa deve ser subscrita pelo Diretor e Chefe de Segurança da unidade.
O MPF recomendou ainda que tais justificativas sejam sempre anexadas aos prontuários/registros de cada detento, com o fim de manter o seu caráter público e permitir o controle, exceto se houver base constitucional ou legal para o sigilo, que também deverá, acaso decretado, ser fundamentado por parte da autoridade responsável.
A ação do MPF é motivada pelos vários relatos de diversos internos da Casa de Prisão Provisória de Palmas, segundo os quais a livre transferência de detentos entre celas foi utilizada como mecanismo de punição dos detentos deslocados, tudo, segundo os detentos, com o conhecimento e no mínimo conivência da Direção e da Chefia de Segurança do estabelecimento prisional. O esquema era incitar a violência física, perpetrada pelos detentos originais em face do detento deslocado, como medida disciplinaria. Os detentos originais da cela precisavam se comportar dessa forma, pois, por serem detentos sem convívio, não podiam eles próprios serem transferidos para celas "comuns", as celas dos pavilhões.
O acompanhamento da recomendação pelo MPF terá caráter permanente e o início de seu cumprimento é imediato. O descumprimento da recomendação poderá ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis com o fim de forçar sua observância, sem o prejuízo de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme o caso.
Com o fim de publicidade e conscientização dos detentos, seus familiares e eventuais interessados, o MPF solicitou que o teor da recomendação fosse afixado de modo visível nos locais a que têm acesso as pessoas que visitam os presos, durante o prazo de seis meses a contar do recebimento da recomendação. O MPF também solicitou os esforços da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no sentido de que o eventual descumprimento da presente recomendação, de que tome conhecimento, seja reportado ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis. (Ascom MPF)