A Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte notificou a empresa Maranhão e Silvestre Ltda/ Midia Exterior Ltda. para que providencie, no prazo máximo de 30 dias, os reparos e reformas necessárias em 43 abrigos explorados de acordo com os contratos nº 001/ 2004 e 002/ 2004, firmados com a referida empresa. A notificação foi expedida nesta segunda-feira, 21.
Entre os reparos necessários apontados pelo órgão municipal está a reforma de assentos, cobertura, instalação de lâmpadas e lixeiras, entre outros. O descumprimento da determinação pode acarretar a rescisão contratual.
De acordo com o documento, a falta de manutenção nos pontos por parte da empresa tem causado prejuízo à população que se utiliza do transporte público. Além disso, na notificação ainda são elencados pontos como a conduta considerada dolosa dos dirigentes da empresa, entre eles o sócio administrador deputado federal Irajá Abreu (PSD), que esteve na gerência da mesma durante a permissão pública.
Segundo o secretário Cristian Zini, outras providências também estão sendo tomadas. “Já abrimos sindicância para apurar o descumprimento do contrato, além disso estamos oficiando o Ministério Público Estadual, para apuração dos prejuízos ao erário e promoção de ação de improbidade em face dos responsáveis, e o Tribunal de Contas do Estado, de maneira a responsabilizar a todos aqueles que receberam a permissão do serviço público”.
Entenda o caso
A Prefeitura instituiu, por meio do Decreto 516/ 2013, a Comissão de Processo
Administrativo e notificação da empresa no Diário Oficial. A comissão averiguou
as denúncias contra a empresa de não propiciar a infraestrutura dos abrigos
conforme consta nas obrigações contratuais.
Ainda averiguou os valores pagos mensalmente da Permissionária, a título de contrapartida pela exploração comercial dos abrigos do Transporte Coletivo, Mototáxi e Táxi e que, segundo o parecer, não constava nenhum registro contábil e ou financeiro de arrecadação, tampouco emissão de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) para empresa referente a recolhimento de receita de exploração comercial de abrigos.