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Estado

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Sândalo Bueno do Nascimento, expediu liminar em que suspende a transferência, para pagamentos do Plansaúde, de recursos exclusivos destinados ao custeio do regime próprio de previdência social dos servidores estaduais.

Ao expedir a liminar, no último dia 29, o juiz justificou a medida devido à necessidade de “resguardar a viabilidade financeira do sistema previdenciário estadual”, acrescentando que um “dano irreparável” poderia ser causado caso as transferências persistissem até o julgamento final da ação.

A liminar foi requerida pelo MPE em uma ação civil pública ajuizada em 2 de setembro. Na ação, o Ministério Público alega que os recursos estão sendo aplicados mediante desvio de finalidade, ferindo a Constituição Federal – que veda, em seu artigo 167, a utilização de verbas provenientes das contribuições previdenciárias para despesas distintas do pagamento de auxílios, aposentadorias e pensões.

O Ministério Público Estadual reforça a ilegalidade nas transações ao citar a Portaria 402/08 do Ministério da Saúde, que estabeleceu que as contribuições para previdência social devem ser geridas em separado daquelas referentes ao custeio da assistência médica, proibindo transferências entre as duas contas.

A lei federal nº 9.717/98, que dispõe sobre as regras de organização dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, também veda a vinculação entre a assistência à saúde e os regimes previdenciários.

Com base nesses argumentos, o promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves sustenta ser inconstitucional a lei estadual nº 2.621/2012, que autoriza, em seu artigo 2º, a utilização de recursos do Fundo de Previdência do Estado do Tocantins (Funprev) para pagamento do plano de saúde dos servidores públicos estaduais. Na ação civil pública, é requerida a devolução dos recursos repassados irregularmente ao Plansaúde, de modo a recompor o fundo que mantém o Igeprev. (Ascom MPE)