Um médico, que não quis se identificar, entrou em contato com o Conexão Tocantins nesta quinta-feira, 07, para denunciar uma possível desigualdade no pagamento dos auxílios moradia e alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos em Palmas. Segundo ele, os médicos ligados a OPAS – Organização Panamericana de Saúde, responsável pela vinda dos profissionais de Cuba para o Brasil estariam recebendo o dobro do valor dos demais médicos.
A portaria número 829, que regulamenta o benefício, foi publicada no Diário Oficial de Palmas do dia 05 de novembro, assinada pelo secretário municipal de saúde, Nicolau Esteves. “O salário é o mesmo, o trabalho também, não sei o motivo dessa descriminação, pagar outro valor para os brasileiros”, questionou.
Segundo a portaria, o valor do auxilio moradia é R$ 1.200,00, para o programa, mas para os médicos ligados a OPAS o valor é de R$ 2.400,00. Já o auxílio alimentação é de R$ 371,00 no programa e R$ 500,00 para os profissionais do projeto de cooperação da OPAS.
O site Conexão Tocantins tentou contato com Secretário Municipal de Saúde, Nicolau Esteves, para saber o motivo da diferença na concessão dos benefícios, mas até o fechamento da matéria não conseguiu contato.
Confira o trecho da portaria
Diário Oficial de Palmas – número 880, terça-feira, 05 de novembro de 2013 – página 19
CONSIDERANDO, a PORTARIA Nº 23, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 QUE Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia e alimentação pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o auxílio-moradia e auxílio-alimentação, na forma de ajuda pecuniária, aos médicos do programa “Mais Médicos para o Brasil”, selecionados pelo Ministério da Saúde, devidamente registrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, exercendo suas funções nas Unidades de Saúde da Família do Município de Palmas-TO.
Art. 2º O valor do auxílio-moradia será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), ao mês, conforme estabelecido pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada) e Ministério das Cidades.
Parágrafo único – Tratando-se dos médicos vindos da cooperação entre o Ministério da Saúde do Brasil e a Organização Panamericana de Saúde – OPAS, o valor do auxílio moradia será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) ao mês.
Art. 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) ao mês, assumindo o valor de referência dado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único – Tratando-se dos médicos vindos da cooperação entre o Ministério da Saúde do Brasil e a Organização Panamericana de Saúde – OPAS, o valor do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao mês.