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Opinião

José dos Santos Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde.

José dos Santos Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação José dos Santos Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde. José dos Santos Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde.

Nos últimos anos, muitos brasileiros passaram a buscar planos de saúde mais baratos como alternativa aos preços cada vez mais elevados dos contratos individuais. Nesse cenário, os chamados planos coletivos empresariais, especialmente os vinculados ao MEI, ganharam enorme popularidade. A lógica parece simples: abrir um CNPJ como microempreendedor individual e, com isso, acessar um plano empresarial com mensalidades significativamente menores. A proposta soa prática, rápida e econômica. E é justamente isso que atrai tantos consumidores.

O problema é que essa aparente solução esconde uma realidade pouco conhecida. O que muitos enxergam como um simples “atalho” para economizar pode, na prática, resultar em um dos maiores focos de conflito da saúde suplementar hoje: o chamado plano falso coletivo. Trata-se de contratos empresariais firmados sem a existência de um vínculo profissional real, situação comum quando o MEI é aberto exclusivamente para viabilizar a contratação do plano.

Os riscos costumam surgir com o passar do tempo. No início, o plano barato realmente parece vantajoso. No entanto, os planos coletivos empresariais, diferentemente dos individuais, não estão sujeitos aos limites de reajuste definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os aumentos são calculados com base no desempenho do grupo. Bastam algumas internações, cirurgias, exames ou tratamentos de maior complexidade para que o reajuste anual se torne completamente desproporcional. Há inúmeros relatos de famílias que começaram pagando cerca de R$ 300 e, em poucos anos, passaram a arcar com mensalidades superiores a R$ 900.

Outro ponto raramente destacado é o risco de cancelamento unilateral. Como o contrato empresarial depende de um vínculo que, muitas vezes, não existe de fato, essa fragilidade pode ser utilizada pela operadora para rescindir o plano justamente quando ele se torna mais necessário. Consumidores em tratamento de doenças crônicas ou em uso contínuo de serviços descobrem, tardiamente, que o contrato pode ser encerrado sob o argumento de inexistência de uma empresa real que sustente o vínculo.

É por isso que especialistas alertam com insistência para os perigos do plano falso coletivo. Não se trata apenas de economia imediata, mas de segurança jurídica e assistencial no longo prazo. Um plano de saúde precisa ser estável, previsível e confiável, características que dificilmente estão presentes quando o contrato se apoia em uma relação empresarial artificial.

A boa notícia é que o Judiciário tem reconhecido que muitos consumidores são induzidos a esse tipo de contratação sem plena compreensão dos riscos envolvidos. Em diversas decisões, os tribunais têm reclassificado esses contratos como planos individuais quando fica demonstrado que o MEI não possui atividade econômica efetiva. Essa requalificação garante proteções que deveriam existir desde o início: controle de reajustes, manutenção da cobertura e, em alguns casos, devolução de valores cobrados indevidamente.

Por isso, antes de optar por um plano de saúde aparentemente mais barato na modalidade empresarial ou MEI, é fundamental refletir com cautela. Esses contratos não são, por si só, ilegais, mas podem se tornar altamente prejudiciais quando utilizados apenas para mascarar uma relação que não tem base real. A economia inicial pode custar caro no futuro, seja por aumentos imprevisíveis, insegurança contratual ou pelo cancelamento do plano no momento mais delicado da vida.

*José dos Santos Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados