O juiz substituto Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, suspendeu os efeitos do decreto municipal n. 571/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas do dia 2 de setembro. O documento, assinado pelo prefeito Carlos Amastha, proibia todos os servidores públicos de fazer horas extras e gozar das férias até o dia 31 de dezembro. O mandado de segurança foi um pedido do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins –SEET.
O presidente do Seet, Ismael Sabino da Luz, comemorou a decisão da justiça. “Essa medida era um absurdo e a o poder judiciário concordou com a gente. Recebemos dezenas de reclamações de servidores que já vinham planejando as férias e tiveram que adiá-las. Mas isso agora não é mais problema. Essa ordem é pra ser cumprida imediatamente”,confirma o presidente acrescentando que a decisão é do dia 11 de novembro, e que já está publicada no diário da justiça.
De acordo com a decisão do juiz“o gozo de férias é um direito social e fundamental do trabalhador, intimamente ligado à saúde e segurança do trabalho, direito este que integra o patamar mínimo civilizatório do ser humano, assegurado constitucionalmente aos trabalhadores (art. 7º, XVII, CF/88) e estendido aos servidores públicos (art. 39, §3º, CF/88).”Para o juiz, depois de analisar o pedido foi “possível perceber que o ato administrativo impugnado apresenta ares de ilegalidade exatamente por que não vem devidamente motivado”, continuou.
O mandado de segurança confirma que as férias só podem ser suspensas, seguindo o que diz o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, vinculando a atuação do administrador, por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
“Motivos que não se enquadram no caso de Palmas. A decisão de suspender foi arbitrária e agora o judiciário fez o que deveria ter feito”, finalizou o presidente. (Ascom Seet)