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Palmas

Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial o decreto nº 673/2013, que estabelece o período de recesso de fim de ano para os servidores públicos. Segundo o fica instituído como período de recesso os períodos de 20 a 25 de dezembro de 2013 e de 27 de dezembro de 2013 a 1º de janeiro de 2014.


O recesso não vale para os serviços de caráter ininterrupto que atuam em regime de plantão

“Parágrafo único. O recesso de que trata o caput deste  artigo não constitui ponto facultativo, bem como não suspende os  prazos relativos a processos administrativos, serviços internos e  externos, procedimentos licitatórios, devendo ser obedecido os  cronogramas anteriormente estabelecidos”, consta no decreto que especifica ainda que cabe  aos dirigentes máximos dos órgãos e  entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo  Municipal organizarem e fazerem cumprir o decreto.  

 “Os dirigentes de que trata o caput  deste artigo devem elaborar suas escalas de serviços com 50%  (cinquenta por cento) dos servidores efetivos, comissionados e  contratados, por cada período de recesso”, especifica.