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Defensoria Pública do Tocantins, através do Núcleo de Ações Coletivas – NAC, protocolou nesta quinta-feira, 19, recomendação ao presidente da Comissão do Concurso da Polícia Militar do Tocantins, no sentido de corrigir uma omissão existente no Edital e também como forma preventiva de evitar futuras judicializações.
A Recomendação pede a formação de um Cadastro de Reserva ou Lista de Suplência de todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores do Concurso Público para Soldados da Polícia Militar do Tocantins, em razão da extrema necessidade de preenchimento das vagas previstas no Edital em observância aos Princípios do Concurso Público, Amplo Acesso aos Cargos Públicos e Continuidade do Serviço Público.
O Edital nº 001/CFSD/2013/PMTO de 15 de março de 2013 visa o provimento de 300 vagas, porém não há previsão de cadastro reserva, serão convocados apenas os trezentos classificados para a realização do curso de formação de soldados e os que não atingiram essa classificação serão eliminados, apesar da aprovação em todas as etapas anteriores.
A orientação se baseia também na justificativa legal da previsão de Cadastro Reserva imprescindível para a continuidade do serviço público, pois em concursos existe a probabilidade do não preenchimento de todas as vagas provenientes da não aprovação dos classificados no curso de formação. Tal fato acarretará em mais despesas para o poder público, no sentido de arcar com a realização de outro Concurso Público para o preenchimento das vagas remanescentes, sendo que poderá ter a disposição uma lista de candidatos que em caso de necessidade poderão ser encaminhados para curso de formação.
Foi concedido um prazo de 15 dias para envio de resposta sobre a Recomendação enviada.