O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) não sofrerá reajuste em 2014 conforme decisão do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Conforme a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a análise técnica realizada com base no pedido encaminhado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT e nos trabalhos de supervisão da autarquia, demonstrou não haver necessidade de qualquer aumento nos prêmios tarifários. Dessa forma, os valores seguem os mesmos de 2013. Em nenhuma das categorias de veículos houve mudança, sendo mantidos os valores das indenizações.
Quem não paga o seguro Dpvat fica impedido de receber o documento de licenciamento e pode ter o veículo apreendido, ser multado e ganhar pontos na carteira de habilitação.
Valores
Tipo de Veículo |
Opção de Pagamento |
Valor a Pagar |
Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional |
Somente à vista |
105,65 |
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem |
Somente à vista |
105,65 |
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) |
À vista ou parcelado |
396,49 à vistaou 3x de 134,00 |
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) |
À vista ou parcelado |
247,42 à vista ou 3x de 84,30 |
Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares |
À vista ou parcelado |
292,01 à vista ou 3x de 99,17 |
Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos |
Somente à vista |
110,38 |
Reboque e semi-reboque |
Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador) |
Indenização
São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo CNSP. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.
- Morte - R$ 13.500,00
- Invalidez Permanente - até R$ 13.500,00
- Dams (Despesas Médicas e Hospitalares) - até R$ 2.700,00
Conforme o assessor jurídico do Detran Tocantins, Júlio Poli, a indenização pode ser requerida por qualquer pessoa que tenha sido vítima de acidente de trânsito, independentemente de quem seja a culpa. ‘’Para receber o DPVAT não é preciso contratar advogado ou intermediário. O pedido pode ser apresentado nos Correios e o seguro é pago na conta do beneficiário em até 45 dias após o envio da documentação’’, explicou.
Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
O seguro é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.