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Campo


As constantes quedas de energia elétrica no campo têm causado transtornos aos produtores rurais goianos. Com o abastecimento ineficiente, os prejuízos são diversos: equipamentos são danificados e o acondicionamento adequado da produção fica comprometido. Contudo, explica o advogado Leandro Marmo, o produtor que for prejudicado pela queda de energia pode ser indenizado.
 
“Deve ser feito um pedido administrativo à companhia energética e, a partir desta data, a distribuidora tem o período de 10 dias para realizar a vistoria e mais 15 dias para informar ao consumidor o resultado”, orienta Leandro. Ele acrescenta que se a solicitação for deferida, a empresa tem o prazo de 20 dias para ressarcir ou providenciar o conserto ou, ainda, a substituição do aparelho danificado.
 
Leandro informa que a abertura de solicitação de ressarcimento pode ser feita por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento da companhia ou por outros canais oferecidos. Segundo ele, mesmo que este contato seja feito em tempo hábil e os prejuízos notáveis, a indenização pode ser indeferida. “Sendo assim, o produtor rural deve propor ação judicial para ser ressarcido pelos danos que teve e pelos lucros que deixou de obter”, avisa.
 
O advogado alerta ainda para que o produtor esteja atento aos prazos, pois em casos de equipamentos utilizados para a conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, a distribuidora tem apenas um dia útil, após ser acionada, para realizar a inspeção. “Caso a companhia energética não cumpra com os prazos estabelecidos, o consumidor pode apresentar reclamação por telefone na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, conclui.