As constantes quedas de energia elétrica no campo têm causado transtornos aos
produtores rurais goianos. Com o abastecimento ineficiente, os prejuízos são
diversos: equipamentos são danificados e o acondicionamento adequado da
produção fica comprometido. Contudo, explica o advogado Leandro Marmo, o
produtor que for prejudicado pela queda de energia pode ser indenizado.
“Deve ser feito um pedido administrativo à companhia energética e, a partir
desta data, a distribuidora tem o período de 10 dias para realizar a vistoria e
mais 15 dias para informar ao consumidor o resultado”, orienta Leandro. Ele
acrescenta que se a solicitação for deferida, a empresa tem o prazo de 20 dias
para ressarcir ou providenciar o conserto ou, ainda, a substituição do aparelho
danificado.
Leandro informa que a abertura de solicitação de ressarcimento pode ser feita
por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento da companhia ou por
outros canais oferecidos. Segundo ele, mesmo que este contato seja feito em
tempo hábil e os prejuízos notáveis, a indenização pode ser indeferida. “Sendo
assim, o produtor rural deve propor ação judicial para ser ressarcido pelos
danos que teve e pelos lucros que deixou de obter”, avisa.
O advogado alerta ainda para que o produtor esteja atento aos prazos, pois em
casos de equipamentos utilizados para a conservação de alimentos perecíveis ou
de medicamentos, a distribuidora tem apenas um dia útil, após ser acionada, para
realizar a inspeção. “Caso a companhia energética não cumpra com os prazos
estabelecidos, o consumidor pode apresentar reclamação por telefone na Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, conclui.