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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O Superior Tribunal Federal - STF pode julgar nesta terça-feira, 25, o recurso do ex-governador Marcelo Miranda que pode levá-lo a assumir o Senado já que foi eleito e 2010 mas nem chegou a assumir em razão de restrições na justiça eleitoral.

 No entanto o julgamento que poderia ter fim hoje pode se estender já que o suplente do senador Vicentinho Alves, advogado João Costa protocolou uma petição solicitando que o relator do processo, ministro Luiz Fux, peça a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que é o recorrido no caso. O advogado, que atuou inclusive no Rced que cassou Marcelo em 2009, entende que sem a manifestação da Procuradoria Geral da República alguma das partes pode pedir a anulação do julgamento.

 Se o ministro acolher o recurso imediatamente pode determinar a diplomação de Marcelo para o Senado.O julgamento no STF acontece após  parecer do ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral  que reconheceu  que o Rced de Marcelo não estava transitado e julgado na época que concorreu ao Senado.

 Mesmo se tiver uma decisão favorável para assumir o Senado Marcelo afirmou que mantém sua pré-candidatura ao Governo.

Cassação

O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) rejeitou a ação do MPE e deferiu o pedido de candidatura de Marcelo Miranda ao cargo de senador para as eleições 2010 mas o Ministério Público recorreu ao TSE , que reformou a decisão do TRE-TO para indeferir o registro de candidatura do peemedebista. O entendimento firmado pelo TSE foi pela aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso, bem como restou confirmado o entendimento de que a inelegibilidade de Marcelo Miranda decorreria da aplicação da Lei Complementar 64/90 em sua redação anterior ao citado dispositivo legal.

Contra essa decisão, os advogados de Marcelo Miranda interpuseram um recurso extraordinário para o STF com argumentos de que a decisão do TSE violaria a Constituição Federal nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, vedação ao bis in idem , segurança jurídica, isonomia, garantia da coisa julgada formal. Sustentaram, ainda, que a condenação do TSE teria sido resultado apenas em cassação do diploma, afastando a inelegibilidade.