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Estado

O governo do Estado decretou ponto facultativo durante os dias do carnaval, até a quarta-feira de cinzas, dia 5 de março. O decreto 5.001 já está publicado no Diário Oficial do Estado e segue publicação do Diário Oficial da União, que já havia determinado  facultativos os pontos nos dias de carnaval. Desta forma, ficam com ponto facultativo a segunda-feira, 3, e a terça-feira, 4. Além disso, a quarta-feira, 5, tem expediente a partir das 14h.

                                      Confira abaixo a íntegra do decreto:

 DECRETO NO 5.001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

 Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de Governador, usando das  prerrogativas que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, D E C R E T A:

 Art. 1o

 É facultativo o ponto nos dias 3, 4 e 5 de março de 2014, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, este último até às 14 horas.

 Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Palácio Araguaia, em Palmas aos 26 dias do mês de fevereiro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

 Deputado SANDOVAL LÔBO CARDOSO

Governador do Estado, em exercício

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil

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