O ex-presidente da Câmara Municipal de Crixás, Luzikleiton Monteiro de Almeida, foi condenado por atos de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), ficando obrigado a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 13.090,00 e a pagar multa correspondente a 10 vezes o valor dos proventos de um vereador. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos e ficou proibido de contratar com o poder público e receber créditos e incentivos fiscais.
A ação civil pública foi movida pelo MPE no ano de 2011, por intermédio do Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi-TO. Restou comprovado que o ex-vereador recebeu 59 diárias no ano de 2008, o que corresponde a uma média de cinco diárias por mês, número considerado excessivo para uma cidade do porte de Crixás. Chama a atenção o fato do parlamentar ter recebido duas diárias para o deslocamento a um mesmo destino em um só dia, bom como ter apresentado comprovantes de viagens que se deram na mesma data e horário em que ele presidia sessões da Câmara Municipal.
Luzikleiton Monteiro de Almeida também foi condenado em decorrência de irregularidades na locação de um veículo ao Legislativo de Crixás. Ao que se apurou, o automóvel, um Fiat Uno, que pertencia originalmente a Luzikleiton, foi alienado a seu primo e, posteriormente, locado à Câmara, dando aparência de legalidade ao contrato. O veículo, que possuía valor de mercado de R$ 8 mil à época, foi alugado ao poder público pelo montante mensal de R$ 1.300,00.
A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Edimar de Paula, titular da 3ª Vara Cível de Gurupi, no último dia 25, dela cabendo recurso.(Ascom MPE)