As Portarias n°s 001 e 002/2014/CEDEC publicadas no Diário Oficial do Estado do Tocantins nesta segunda-feira, 17, estabelecem os requisitos e o prazo para a solicitação e realização do curso de brigada para os municípios do Estado.
A portaria estabelece que o curso de brigada deve ser realizado a cada 2 anos, ou 24 meses, em cada município, com carga horária mínima de 24 horas. Ainda, os municípios devem estar atentos aos critérios a serem atendidos para a realização do curso de formação de brigadistas, que se não observados não serão realizados.
O prazo para a solicitação do curso é até o dia 18 de abril de 2014, pedidos extemporâneo serão avaliados pela Defesa Civil do Estado. Os cursos deverão ocorrer entre os meses de maio e agosto. A Defesa Civil Estadual informa que os pedidos devem ser encaminhados para o órgão por meio de ofício. (Ascom Bombeiros)