O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO), recomendou aos partidos políticos, por meio de seus representantes legais, que observem e cumpram as normas eleitorais relativas à cota mínima de 30% de candidaturas de cada sexo para as eleições gerais de 2014. Também deve ser observado o limite mínimo de 5% de aplicação dos recursos provenientes do fundo partidário na promoção das candidaturas do sexo feminino. Segundo a recomendação, a proximidade do pleito torna necessária a adoção de medidas voltadas à garantia da efetivação das cotas de candidaturas por sexo.
A recomendação ministerial considera o texto do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), estabelecendo que do número de candidaturas que cada partido ou coligação poderá registrar para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas, estes deverão observar o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. Também é considerada a Resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2014 e regulamentou a cota de candidaturas por sexo.
Entre outros tópicos, também é considerado o artigo 44, inciso V, da Lei 9996/95 que estabelece que os partidos deverão aplicar os recursos oriundos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total. (Ascom PR)