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Polí­cia

Foto: Ascom PRF

Por volta das 11h da manhã de quarta-feira, 29 na Unidade da Polícia Rodoviária Federal em Araguaína, durante fiscalização foi abordado o veículo Mercedes Benz LS 1634 que tracionava um semi reboque, ambos com placas de Minas Gerais, conduzido por W. K. F. S., 39 anos.

Durante fiscalização, os agentes da PRF constataram que a carreta transportava vergalhão, correspondente a 1/3 da carga, os outros 2/3 eram fardos de confecções (enxovais e roupas diversas) e caixas de doce, porém apenas o vergalhão estava acobertado pela documentação fiscal. Foi constatado 8723 quilos de excesso de peso.

A Delegacia Regional Fazendária em Araguaína foi acionada para recebimento da carga e possível legalização da mercadoria. Foram necessários dois caminhões para transportar os quase 150 volumes apreendidos. Toda a mercadoria foi carregada em Lagoa da Prata/MG e o destino final a cidade de Marabá/PA.

Além da multa aplicada pelo excesso de peso constatado, a despesa com o transbordo, a multa por transporte de mercadorias sem nota fiscal, o proprietário do veículo, o embarcador ou o transportador, ou seja, os responsáveis diretos pela infração referente ao excesso de peso, ainda podem sofrer outras penalidades. Todas as infrações desta natureza, são encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) que oferecerá denúncia contra os envolvidos, buscando indenização pelos danos causados as rodovias. O objetivo é combater o excesso de peso nas rodovias federais. (Ascom PRF)