Com apoio do Governo do Estado, a empresa de reflorestamento Eco Brasil Florestas está desenvolvendo projeto para implantar unidade industrial de celulose no Tocantins. O valor destinado à instalação da unidade produtora de celulose é estimado em R$ 5 bilhões e irá gerar 10 mil empregos. Desde 2008, a Eco Brasil Florestas desenvolve no Tocantins projetos de reflorestamento de larga escala visando o uso múltiplo da madeira, bem como a produção de celulose.
O diretor de operações da empresa, Romeu Alberti Sobrinho, destaca os motivos de selecionar o Tocantins para ter uma filial da Eco Brasil Florestas. “A escolha do Tocantins foi devido a localização geográfica, malha rodoviária, ferroviária e futuramente hidroviária, e também disponibilidade de áreas e condições climáticas”, pontua.
Segundo o diretor, a empresa já investiu, em valores atualizados, aproximadamente R$ 500 milhões, sendo que o projeto de uma unidade produtora de celulose é estimado em R$ 5 bilhões. Alberti Sobrinho enfatiza a geração de empregos em função do empreendimento. “Durante a fase florestal, a quantidade de empregos é de cerca de mil. Durante o projeto de celulose, será por volta de 10 mil empregos”, ressaltou.
O secretário executivo da Agricultura e Pecuária, Ruiter Pádua, apontou a atuação da empresa no Estado e como o governo está dado o apoio necessário para fixação da fábrica no Tocantins. “A Eco Brasil já vem atuando no Estado com plantio de florestas e com vistas à implantação da fábrica de celulose na região meio-norte do Estado e, para isso, o governo do Estado apresentou em reunião com o diretor de operações da empresa, Romeu Alberti Sobrinho, o Programa de Industrialização Direcionada [Proindústria], que é um programa do governo do Estado para esse tipo de investimento”, relatou.
Proindústria
Segundo Padua, o Proindústria oferece benefícios fiscais e incentivos como a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), crédito presumido e inexigibilidade do ICMS na substituição tributária visando estimular a instalação de indústrias no Estado. (ATN)