Durante fiscalização de rotina em Guaraí, foi abordado o veículo Volvo/FH 440, com dois semi reboques, placas do Espírito Santo, conduzido por A. V. P, 35 anos. Transportando chapas de Granito com destino a Belém/PA. Flagrante de 14.000 kg de excesso de peso.
Posteriormente foi abordado veículo Scânia G 440, também um Bitrem, conduzido por R. C. S., 39 anos, placas do Rio de Janeiro, trafegando com destino ao Estado do Pará transportando piso cerâmico. O material foi carregado no interior de São Paulo. A carreta estava com 31 mil quilos acima de sua capacidade normal.
Foram aplicadas multas no valor total de R$ 17.000,00. A liberação do veículo está condicionada à retirada da carga excedente. O excesso de peso danifica o pavimento das rodovias e compromete a segurança do veículo, pois há um desgaste prematuro principalmente no sistema de freio.
A Polícia Rodoviária Federal encaminhará expediente ao Ministério Público Federal no Estado do Tocantins, noticiando todas as ocorrências envolvendo excesso de peso. Além das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que alcança o responsável direto pela infração, poderá também haver outras penalidades com o objetivo de reparar os danos causados as rodovias. (Ascom PRF)