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Opinião

Acadêmica de Direito, Iara Silvéria Pereira

Acadêmica de Direito, Iara Silvéria Pereira Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Acadêmica de Direito, Iara Silvéria Pereira Acadêmica de Direito, Iara Silvéria Pereira

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem sido alvo de constantes debates e criticas pela comunidade palmense em virtude do seu recente aumento. Entretanto, a insatisfação da população em relação aos valores cobrados deve ser revestida na observância da aplicabilidade da arrecadação oriunda do IPTU, visto que tal imposto, por meio de sua base de cálculo e alíquota estabelecida, está, a princípio, respaldado pela legalidade.

Segundo o professor de finanças públicas da Universidade de Brasília - UnB Roberto Piscitelli "o IPTU cai em uma conta única e se soma ao conjunto de recursos com os quais a Prefeitura financia todas as suas atividades e não apenas aquelas de interesse do proprietário do imóvel”. Ou seja, o IPTU deve ser utilizado em benefício da própria comunidade palmense, na realização de obras e serviços que contribuem para melhorar a qualidade de vida da população.

No entanto, para expressiva parcela dos contribuintes, o aumento do IPTU é inaceitável, pois não se acredita em melhora dos serviços públicos prestados. Ademais, se por um lado a prefeitura aumenta a sua arrecadação, por outro os cofres públicos estão perdendo devidos todos os processos questionando o aumento significativo do IPTU, seja na esfera administrativa ou judicial.

Há que se destacar que, embora a alegação da prefeitura de aumento da isenção, existem diversos contribuintes que não se encaixam nos critérios estabelecidos para o benefício e, mesmo assim, não possui capacidade para pagar o novo valor do imposto, sendo necessário um grande esforço financeiro para se manter regular perante o fisco municipal.

Destaca-se, ainda, a insatisfação da população brasileira com o aumento de todo e qualquer tributo, uma vez que são corriqueiras as notícias envolvendo desperdício de dinheiro público, superfaturamento de obras e corrupção.

Desta forma, verificado-se o aumento do tributo e o insucesso, até o momento, das medidas judicias propostas em seu desfavor, faz-se necessário a efetiva fiscalização da destinação dos recursos não só pelo próprio poder público, mas também por todos os palmenses, uma vez que inegável a necessidade de maiores investimentos em saúde, educação, transporte público, infraestrutura e tantos outros segmentos que são necessários para o desenvolvimento social de Palmas.       

Existe previsão legal e obrigatoriedade em se pagar o IPTU, obrigação essa da qual não podemos nos eximir. Assim, deve surgir o hábito de vivenciar efetivamente a prerrogativa de cidadão, de beneficiário ou prejudicado direto pelas ações do poder público. Deseja-se um País melhor, um Estado produtivo, um município que cresce, entretanto é a população que faz a diferença, que é capaz de consolidar tais desejos por meio de suas ações.

O IPTU terá reflexos negativos e positivos, mas compete a cada um dos cidadãos escolher em qual desses pólos deseja estar. Podemos lamentar e criticar a nova alíquota ou cobrar do poder público que esse recurso seja revertido efetivamente em melhorias que resultem em qualidade de vida para os palmenses.

* Iara Silvéria Pereira e Tayane Carvalho são acadêmicas de Direito do Ceulp/Ulbra. Artigo orientado pelo Prof. Thiago Perez Rodrigues, professor de Direito Tributário, aluno especial no Mestrado em Direito Tributário Contemporâneo da Universidade Católica de Brasília e Advogado Tributarista. contato@perezrodrigues.adv.br.