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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Durante a sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-TO) realizada nesta última quarta-feira, 11, o juiz João Olyntho, relator do caso, se manifestou pela manutenção da decisão do juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, que condenou o deputado estadual Marcelo Lelis a oito anos de inelegibilidade em decorrência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo prefeito Carlos Amastha referente à campanha eleitoral de 2012. O julgamento, que foi interrompido devido ao pedido de vistas do juiz José Ribamar, será retomado no dia 24 de junho.

O candidato derrotado no pleito municipal foi condenado, em agosto do ano passado, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio na eleição de 2012. Uma das desproporções citadas no processo é o gasto de mais de R$ 8 milhões na campanha de Lelis, o que corresponde a praticamente o dobro do que o então candidato Amastha despendeu.

Segundo a ação movida pelo pepista, mais da metade desse montante circulou como recursos financeiros, onde quase R$ 4 milhões, ou 93% teriam sido utilizados para contratação de pessoal, com a contratação de mais de 5  mil cabos eleitorais o que representaria cinco vezes a quantidade contratada por toda a coligação do prefeito eleito.

O advogado do prefeito, Leandro Manzano ressaltou que ficou nítida a abusividade do poderio econômico perpetrado pelos representados. “Para se ter uma ideia, o valor da campanha de Lelis corresponde aproximadamente ao dobro dos gastos realizados pelo prefeito eleito de Goiânia/GO, capital que possui um eleitorado de aproximadamente 850.777 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e sete eleitores), bem maior do que os 151.000 (cento e cinquenta mil eleitores) de Palmas”, disse.

Manzano ainda salientou, “acreditamos na seriedade do Tribunal e na coerência e robustez da ação impetrada”.

Combustíveis

Outra ação que está conexa à AIJE é movida pelo Ministério Público Estadual quanto a aquisição considerada irregular de combustíveis durante a campanha. O procurador regional eleitoral Álvaro Manzano se manifestou pela inelegibilidade de Lelis.

“Esse é outro quesito onde destaca-se a diferença gritante dos gastos. Enquanto a campanha de Lelis despendeu R$ 400 mil, toda a coligação do prefeito eleito utilizou R$ 250 mil”, destacou Leandro Manzano.

Sessão Favorável 

Marcelo Cordeiro, um dos advogados do deputado Marcelo Lelis, afirmou ao Conexão Tocantins na tarde desta quinta-feira, 12, que a sessão de quarta-feira, 11, foi favorável ao parlamentar pelo fato do relator, juiz João Olyntho, reconhecer não haver abuso econômico em razão da contratação de cabo eleitoral, mas disse que o juiz foi equivocado ao pontuar abuso de gasto de combustível durante a campanha eleitoral.

A situação do gasto de combustível, segundo Cordeiro, nunca foi ventilada no processo, sendo uma situação nova. Sobre o valor gasto em gasolina, ele explicou: “foi um equívoco do relator, porque o seguinte, o valor que foi gasto com combustível foi 399 mil reais, se você pegar e dividir por 90 dias de campanha, que é o período de campanha, vai chegar na conclusão que gastou por dia 4 mil reais. Esses 4 mil reais divididos por 118 carros que estavam na campanha, vai ver que deu um gasto diário de 37 reais. Então o relator está equivocado”, afirmou.

Relacionado ao montante de R$ 8 milhões, Cordeiro afirmou que Marcelo Lelis  prestou contas e está “tudo certo. A única coisa que o relator questionou foi o gasto com combustível”, disse.

Marcelo ainda disse confiar no tribunal por ser um órgão sério e “ vai tomar uma decisão de acordo com o que está previsto na lei, de acordo com a jurisprudência. Nos acreditamos que não houve gasto de gasolina em excessivo”, afirmou ainda. 

Placar

Durante a sessão o desembargador Marco Antony Villas Boas votou favorável ao recurso do deputado Marcelo Lelis mas o julgamento foi interrompido após pedido de vistas do juiz José Ribamar. O placar até o momento é de 1 a 1 e faltam cinco juízes para votar. (Matéria atualizada às 16h18)