O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, protocolou, na última quinta-feira, 10, ofício ao prefeito municipal que observe integralmente a decisão liminar que suspendeu a aplicabilidade da Planta Genérica de Valores Imobiliários, o que implicou na interrupção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de qualquer outro tributo que tenha a Planta como referência.
A liminar foi concedida em março deste ano pelo Juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros de Araguaína, em razão de Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas.
Por fim, o MPE recomenda que seja formada uma comissão técnica de valores imobiliários com a atribuição de discutir a Planta Genérica de Valores Imobiliários em 2014 para aplicação e eficácia no exercício de 2015. (Ascom MPE)