O governo do Estado investiu num sistema virtual para registros de ocorrência, por meio do site da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), com a criação da Delegacia Virtual. O sistema propicia mais agilidade e comodidade aos cidadãos.
Com o sistema, o cidadão que precisa fazer ocorrências que informem furto ou perda de placa de veículo, furto ou perda de documentos, de objetos, de referências financeiras como cartões bancários, cheques e dinheiro; e que precisem executar denúncias de casos de agressão contra mulheres, idosos, crianças, LGBTs, conflito agrário ou ainda registrar o desaparecimento de pessoas e obter informações de procurados pela polícia podem acessar o site e efetivar o registro da ocorrência.
A delegacia virtual foi criada em 26 de abril de 2011 e permite que a população possa registrar ocorrências através do computador com internet de qualquer lugar. “A delegacia virtual veio para facilitar, para que as pessoas possam fazer essa ocorrência no recesso do seu lar, do seu escritório, sem ter que se dirigir até a delegacia”, explica o coordenador de Polícia da Capital e Especializadas, Manoel Messias Teixeira Coelho.
Segundo dados da SSP, de janeiro até o dia 14 de julho deste ano, 5.342 pessoas acessaram o sistema da delegacia virtual, em Palmas. O serviço mais procurado é o registro da perda de documentos, que representa 87% dos casos.
O boletim online deve ser feito por pessoas acima de 18 anos e as informações prestadas devem ser totalmente verdadeiras. Conforme Coelho, após registrar a ocorrência, dois delegados são responsáveis por analisar os casos e, em 24 horas, o cidadão que realizou o acesso recebe um e-mail com informações da ocorrência registrada. Lembrando que é obrigatório o fornecimento de um e-mail. Caso não possua um endereço eletrônico próprio, a pessoa poderá indicar o e-mail de alguém de sua confiança, pois o mesmo fornecerá a comprovação através do recebimento do Boletim de Ocorrência validado pela Policia Civil.
Além das ocorrências mencionadas anteriormente, a população pode registrar ocorrências envolvendo dinheiro ou objetos, casos de furto ou perda/extravio que envolvam objetos como: máquinas fotográficas, equipamentos de som, câmeras digitais e celulares. Já no caso de roubo (crime realizado mediante ameaça ou violência - cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) a população deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência. (ATN)