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Estado

A Defensoria Pública em Natividade fez recomendação ao Detran para que suspenda a cobrança de multa ao assistido M.T.D. No entender da defensora pública Letícia Amorim, não se pode penalizar a população em situações onde o próprio Estado é o causador do problema.

Neste caso específico, o assistido desde o dia 7 de julho tentava sem sucesso receber a documentação relativa a um veículo, de acordo com os servidores do Detran tal serviço não poderia ser prestado tendo em vista que o papel timbrado necessário para a impressão dos documentos estava em falta.

Foram três tentativas até que finalmente o papel timbrado foi disponibilizado. O assistido até comemorou, achando que enfim iria conseguir o documento, mas para a surpresa dele, foi cobrada uma taxa no valor de R$ 132,69 em razão do vencimento da documentação, ele se recusou a pagar e procurou a Defensoria Pública em busca dos direitos que possui.

“Cumpre salientar que a inexistência do papel no Detran de Natividade atrasou também o procedimento do Assistido, mas em nenhum momento a falta de papel e o prejuízo causado foi contabilizado. De modo que é impertinente a cobrança da multa por uma falha do Estado no fornecimento de material. Não podendo o cidadão arcar com mais uma taxa em razão da ausência de material”, avaliou da defensora pública, Letícia Amorim.

A recomendação já foi protocolada no Detran.