A
Defensoria Pública em Natividade fez recomendação ao Detran para que suspenda
a cobrança de multa ao assistido M.T.D. No entender da defensora pública
Letícia Amorim, não se pode penalizar a população em situações onde o próprio
Estado é o causador do problema.
Neste
caso específico, o assistido desde o dia 7 de julho tentava sem sucesso receber
a documentação relativa a um veículo, de acordo com os servidores do Detran
tal serviço não poderia ser prestado tendo em vista que o papel timbrado
necessário para a impressão dos documentos estava em falta.
Foram
três tentativas até que finalmente o papel timbrado foi disponibilizado.
O assistido até comemorou, achando que enfim iria conseguir o documento, mas
para a surpresa dele, foi cobrada uma taxa no valor de R$ 132,69 em razão do
vencimento da documentação, ele se recusou a pagar e procurou a Defensoria
Pública em busca dos direitos que possui.
“Cumpre
salientar que a inexistência do papel no Detran de Natividade atrasou também
o procedimento do Assistido, mas em nenhum momento a falta de papel e o prejuízo
causado foi contabilizado. De modo que é impertinente a cobrança da multa
por uma falha do Estado no fornecimento de material. Não podendo o cidadão
arcar com mais uma taxa em razão da ausência de material”, avaliou da defensora
pública, Letícia Amorim.
A
recomendação já foi protocolada no Detran.