Após realizar cobranças indevidas à empresa Machado Machado Engenharia e Representações Comerciais Ltda, a Tim deverá devolver em dobro o valor cobrado durante cinco anos em faturas telefônicas, que é de aproximadamente R$ 84 mil. A decisão é da juíza substituta Raquel Rocha Lemos, da 10ª Vara Cível de Goiânia, após ação impetrada pela empresa, cujo representante foi o advogado consumerista Rogério Rocha.
Ele explica que, em 2006, a empresa celebrou contrato de prestação de serviços de telefonia celular empresarial de 800 minutos, divididos entre três linhas de celular. Segundo Rocha, durante todo o contrato honrou com seus compromissos e pagou as faturas em dia, sem, por muitas vezes, verificar os valores cobrados.
Contudo, a empresa tomou conhecimento que, durante toda a vigência do contrato, a Tim vinha cobrando indevidamente valores não solicitados. Tais cobranças foram feitas de janeiro de 2006 a junho de 2012.
“A empresa entrou em contato com a operadora para buscar explicações sobre o ocorrido. Segundo ela, as cobranças começaram desde o primeiro mês de contrato e que haviam até 22 telefones cadastrados no contrato. O fato causou indignação, já que a empresa havia solicitado apena três linhas”, pontua Rocha.
Ele acrescenta que, após a reclamação, a Tim não sustou a cobrança indevida e não restituiu os valores cobrados. Rocha se baseou no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor para destacar a conduta ilegal e abusiva da operadora ao cobrar por acessos não requeridos.
Diante de sua defesa, a magistrada julgou procedente a pretensão inicial da empresa e declarou a inexistência das cobranças indevidas realizadas a partir de outubro de 2007 até junho de 2012. Desta forma, a Tim foi condenada ao pagamento em dobro dos valores cobrados em excesso. (Vinícius Braga)